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Pedido de Waiver - Onde e como protocolar um processo de perdão para visto de não-imigrante?

O processo legal de solicitação de "waiver" para brasileiros que tiveram vistos negados nos EUA, destacando os desafios e a importância de um advogado.

7/10/2024

- Essa é a pergunta que não quer calar!

Até o ano de 2013, o brasileiro que, por infringir alguma norma ou lei da imigração americana, tinha seu visto negado, revogado ou cancelado, não dispunha de nenhuma alternativa para rever seu caso e/ou reverter a situação, a não ser esperar pelo passar dos anos, para cumprir sua penalidade, que poderia ser de 3, 5 ou até 10 anos de se manter fora dos EUA.

Porém, dr. Witer DeSiqueira, estudando com profundidade a lei do waiver, percebeu que esta lei não determinava qual o público abrangido por ela, apenas determinava as situações nas quais caberia a solicitação de Waiver (perdão), seja para um visto de imigrante ou também para um visto de não-imigrante.

A partir de então, iniciou-se uma longa batalha entre o Law Offices of Witer DeSiqueira, antigo nome do atual Witer, Pessoni & Moore Law e a Embaixada e Consulados brasileiros, na insistência em aplicar processos de Waivers para brasileiros.

Sendo necessário, inclusive, que dr. Witer, como cidadão americano, agendasse um appointment com o cônsul geral dos EUA no Brasil, na época, mr. Jonh A. Ballard, Consular Chief na Embaixada Americana em Brasília.

Neste encontro, dr. Witer pode argumentar, apresentado a lei ao cônsul, justificando que a mesma não se limitava a apenas cidadãos do México e Canadá como se pensava originalmente. O que foi reconhecido pelo cônsul, que posteriormente, enviou uma carta oficial da Embaixada ao Law Offices of Witer DeSiqueira reconhecendo o direito do brasileiro e a partir de então, brasileiros puderam aplicar para waiver, nas solicitações de vistos de não-imigrante. Print de parte da carta abaixo:

De lá para cá, houveram muitas mudanças, Sendo Necessário mais um contato de dr. Witer com o consular chief, nesta data, mr. Antonio G. Agnone, onde trocaram diversos e-mails e o cônsul reconhece novamente este direito aos brasileiros. Essas mudanças mais recentes não afetaram significativamente o processo e, principalmente, as aprovações. Print de parte de um dos e-mails, abaixo:

Mas a partir do final de 2023, o consulado do Rio de Janeiro, começou a recusar os processos, sem prévia análise, sem explicações plausíveis e sem justificativas. Pelo contrário, muitas vezes, agentes consulares chegaram a dizer ao aplicante do processo, que não existia waiver para brasileiros, ou que “seu advogado está te enganando”.

Voltamos a estaca zero. Mergulhamos nas leis, regras, ordens executivas e toda e qualquer publicação sobre waiver e nos deparamos com um fato: Ninguém nos consulados e embaixada estão falando a mesma língua sobre waiver.

Alguns agentes se recusam a pegar o processo para análise administrativa, alegando que não existe, outros pegam, olham e dizem ao aplicante que “o Waiver não é necessário”, outros perguntam se o processo foi “protocolado”, outros o recebem, analisam e aprovam. A confusão é geral.

Diante disto, dr. Witer enviou um e-mail ao ARO - Admissibility Review Office, órgão vinculado ao CBP – U.S. Customs and Border Protection e ao DHS – Department of Homeland Security do Governo americano, solicitando informações concretas sobre onde protocolar o pedido de waiver para vistos de não-imigrantes de brasileiros, e a resposta está no print de parte do e-mail abaixo:

Tradução:
“Se você precisar de uma isenção de inadmissibilidade em relação ao seu pedido de visto de não imigrante submetido ao Departamento de Estado dos EUA, o Consulado dos EUA com jurisdição sobre o seu pedido de visto de não imigrante irá aconselhá-lo sobre este processo.”

Fica claro que Waiver se tornou um jogo de empura-empurra, ninguém quer assumir a responsabilidade sobre este processo que é legal e consta nas regras do INA – Immigration National Act, que são as leis de imigração americanas.

Abaixo, fazemos um breve resumo em que consiste um processo de pedido de waiver (perdão):

O processo de solicitação de um waiver (isenção) para um visto de não-imigrante pode variar dependendo do seu caso específico e do país para o qual você deseja viajar. As informações a seguir são de caráter geral e podem não se aplicar a todas as situações. Recomendo fortemente que você consulte um advogado de imigração especializado para obter orientação personalizada.

O que é um waiver?

Um waiver é uma solicitação formal para que uma lei de imigração seja dispensada em seu caso particular. Isso pode ser necessário se você tiver alguma irregularidade em seu histórico de viagens que o tornaria inelegível para um visto.

Onde protocolar?

A localização para protocolar um pedido de waiver geralmente varia de acordo com o país para o qual você está solicitando o visto.

Como protocolar?

O processo de protocolo geralmente envolve os seguintes passos:

  1. Identificar o motivo do waiver: Determine qual a razão específica pela qual você precisa de um waiver, como uma estadia ilegal anterior, uma violação de visto ou uma condenação criminal.
  2. Reunir a documentação: Prepare toda a documentação necessária para o seu caso, como passaporte, formulários de solicitação, provas de vínculos com seu país de origem e qualquer outra evidência que suporte seu pedido.
  3. Preencher os formulários: Complete todos os formulários de solicitação de forma completa e precisa.
  4. Pagar as taxas: Pague as taxas correspondentes ao processamento do pedido.
  5. Agendar uma entrevista: Em alguns casos, você precisará agendar uma entrevista consular para discutir seu pedido.
  6. Aguardar a decisão: O tempo de processamento de um pedido de waiver pode variar significativamente.

Dificuldades e complexidades

O processo de solicitação de um waiver pode ser complexo e demorado. É importante ter em mente que:

Importância de um advogado especializado

Devido à complexidade do processo, é altamente recomendável que você procure a orientação de um advogado de imigração especializado. Um advogado poderá:

Mara Pessoni
Advogada, Especializada em Imigração e Comércio Exterior, com uma vasta experiência de atuação há mais de 10 anos na área de imigração, sendo responsável por fundar e administrar o Witer, Pessoni & Moore An International Law Corporation. OAB/GO - 61.550.

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