O PPH - Patent Prosecution Highway é uma parceria bilateral entre diferentes escritórios de propriedade intelectual ao redor do mundo que possibilita acelerar o exame de pedidos de patente. No Brasil, o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial integra este programa com o intuito de agilizar o exame de patentes e melhorar a eficiência do processamento de pedidos no país. Atualmente, no Brasil, o programa é regulado pela portaria 78/2022.
Por meio do PPH, um pedido cujas reivindicações foram consideradas patenteáveis por um Escritório de Exame parceiro pode passar por um exame priorizado em um outro Escritório de Exame parceiro e que ainda não teve seu exame iniciado, utilizando os resultados do exame do primeiro escritório. Esta priorização reduz significativamente o tempo de espera para uma decisão do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão governamental responsável pela execução das normas que regem a propriedade industrial no país), de cerca de 3,5 anos1 para em torno de 136 dias a partir da data de requerimento de exame2, permitindo que as empresas tomem decisões estratégicas mais informadas e seguras quanto à proteção de suas inovações.
No entanto, o programa atualmente enfrenta limitações, como a quantidade máxima de 800 requerimentos anuais para participação. Em 2024, o número foi alcançado no mês de julho. Além disso, há restrições na elegibilidade dos pedidos que limitam sua aplicabilidade. Por exemplo, para participar do PPH, o pedido deve pertencer a uma família de patente cujo pedido mais antigo tenha sido depositado no INPI ou em qualquer instituto parceiro. Outra barreira é a limitação de apenas um requerimento por depositante por semana, exigindo uma escolha estratégica dos depositantes sobre quais pedidos devem ter seu exame priorizado através desse programa, considerando a restrição anual de requerimentos.
Essas limitações, porém, podem estar prestes a mudar com a entrada do INPI no programa GPPH - Global Patent Prosecution Highway em 06/07/24. O GPPH é um programa de cooperação multilateral que envolve 27 escritórios de propriedade intelectual, visando acelerar o processamento de pedidos de patentes por meio do compartilhamento do exame realizado por qualquer escritório participante que indique a existência de matéria reivindicada patenteável, incluindo os resultados obtidos durante o exame durante a fase nacionais de pedidos de patentes PCT (Tratado de Cooperação em Patentes).
Segundo o INPI, a entrada do Brasil no programa aumentará o número de escritórios parceiros de 23 para 35, ampliando o leque de Escritórios de Exame Anterior (OEE) elegíveis para um exame acelerado. Entre os novos parceiros, na europa, estão o escritório de patentes da Áustria, o escritório de propriedade intelectual da Estônia, o escritório Finlandês de patentes e registro, o escritório Alemão de patentes e marcas, o escritório Húngaro de propriedade intelectual, o escritório Islandês de propriedade intelectual, o Instituto Nórdico de Patentes, o escritório Norueguês de propriedade industrial, o escritório de Patentes da República da Polônia, o instituto português da propriedade industrial, o Serviço Federal de Propriedade Intelectual da Rússia, o escritório Espanhol de Patentes e marcas e o Instituto de Patentes de Visegrad. Na América, destacam-se o Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Chile, o Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e Proteção da Propriedade Intelectual do Peru, e a superintendência de indústria e comércio da Colômbia. No continente asiático, o Japão, a Coreia do Sul, Israel e Singapura são os novos parceiros, enquanto na Oceania, a Austrália e a Nova Zelândia participam do programa. Nos EUA, o escritório de patentes e marcas dos Estados Unidos (USPTO) também integra o grupo.
Há uma expectativa que as atuais limitações mencionadas anteriormente serão revistas nos próximos anos. Assim, espera-se que pedidos iniciados em qualquer país, mesmo que não seja parceiro, mas que durante o exame de mérito realizado por qualquer escritório participante do programa GPPH tenha indicado a existência de matéria reivindicada patenteável, possam participar do programa e priorizar seu exame no Brasil. Além disso, o próximo ciclo do programa de aceleração PPH em 2025 não deve ter limites de requerimentos por depositante por semana, simplificando a solicitação de PPH para um grande portfólio de pedidos.
Vale destacar que as novas regras baseadas no GPPH e possivelmente os pontos mencionados acima entrarão em vigor somente após a publicação de uma nova portaria, cuja previsão de publicação ainda não foi informada pelo INPI.
A adoção do GPPH pelo INPI representa um avanço significativo para o trâmite prioritário de pedidos de patente no Brasil. Esse movimento pode eliminar algumas das principais limitações do programa atual, facilitando o acesso ao exame prioritário para, por exemplo, empresas e inventores com grande quantidade de pedidos de patente em seu portifólio. Com essas melhorias, espera-se um aumento na quantidade de requerimentos de PPH, além de tornar o país potencialmente mais atrativo no cenário global de propriedade industrial.
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1 Dados obtidos através do Banco de Dados do INPI. Ver https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/relatorios-gerenciais/relatorios/tempodecisao_trimestr_abr24_jun24-1.pdf.
2 Dados obtidos através dos Indicadores Tempo de Decisão Técnica e Número de Decisões. Ver https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/pph/estatisticas-de-pph.