Migalhas de Peso

Manifestações populares - O povo e o governo

A ausência popular no desfile de 7 de setembro e a tensão entre STF, Congresso e o povo, questionando o papel do STF na democracia e sugerindo maior harmonia institucional.

25/9/2024

Aristóteles dividia os governos em seis. Considerava o melhor deles, aquele dirigido por um homem bom só voltado para o povo, mais fácil de encontrar-se numa monarquia. O segundo seria o da aristocracia, com um grupo de homens dedicados a governar para a comunidade.O terceiro melhor seria a politia, quando o povo se dedica a procurar o bem da coletividade na escolha de seus dirigentes, mais do que seu interesse pessoal. Politia vem de “polis”, cidade, pois a Grécia desde os aqueus, dórios, jônios era um conjunto de cidades-Estado, que só se unificaram com os macedônios e Alexandre, que, de resto, foi discípulo do filósofo.

Enumerava, em seguida, os governos maus, sendo o menos ruim a democracia, governo do povo voltado para si mais do que para a comunidade. “Demos” em grego é povo. Depois vinha a plutocracia, um grupo de homens maus governando e, por fim, a pior das formas, ou seja, a tirania.

Norberto Bobbio, quando proferiu uma série de palestras sobre as formas de governo, coletânea publicada pela UNB, realçou a importância da divisão de Aristóteles para a compreensão de uma teoria do poder, algo que, de forma mais modesta, embora mais abrangente, procurei esclarecer no meu livro “Uma Breve Teoria do Poder”, cuja quarta edição foi prefaciada por Michel Temer, tendo as anteriores sido apresentadas por Ney Prado e António Paim (Ed. Resistência Cultural).

Por que trago estas considerações aos meus amigos leitores? É que me causou surpresa que em relação ao desfile oficial de 7 de setembro, a maior parte do trajeto percorrido pelo carro com o Presidente da República estava repleta de seguranças, mas sem povo, apenas um pequeno número de populares perante o palanque oficial repleto de autoridades do STF e do governo Lula, além do presidente do Senado e a ausência do presidente da Casa do Povo.

Enquanto a ausência popular se fazia notar em Brasília, a Avenida Paulista estava completamente lotada por centenas de milhares de brasileiros, que mostravam seu descontentamento com a interferência permanente nos direitos individuais e na liberdade de expressão por parte do Pretório Excelso, pedindo medidas do congresso para corrigir as distorções da aplicação da lei suprema, que entendiam fragilizar a democracia.

A escassez do povo no evento dos que se autointitulam defensores da democracia e a multidão de brasileiros na manifestação dos que são o povo e se sentem perseguidos pelos pretendidos protetores democráticos que estão reescrevendo a Constituição promulgada pelos Constituintes de 88, constituem, pelo menos, matéria para reflexão, principalmente agora em que se vê o povo que deu vitória a Gonzalez, em multidão nas ruas, e o sanguinário ditador do país se autoproclamando vencedor de uma eleição sem provas e sem gente nas ruas para mostrar-lhe simpatia.

À evidência, não há como comparar o Brasil com a Venezuela, pois ainda podemos expressar nossas opiniões, com poucos riscos de prisão, muito embora o interminável inquérito das “fake news” tenha feito suas vítimas, sendo o Brasil bem diferente da Venezuela.

O certo, todavia, é que esta tensão permanente entre o STF, o povo e o Congresso, com a primeira vez na história do país uma multidão vir às ruas para pedir impeachment de um ministro da Suprema Corte, é perniciosa para a nossa democracia.

Não seria o caso, pois, de os ministros do STF, voltarem a ser o que eram os magistrados da época do ministro Moreira Alves, quando o STF era a Instituição mais respeitada do país?
Se voltassem a ser, teríamos a harmonia e independência dos Poderes e isto seria bom para o povo, para a democracia e para o país.

Ives Gandra da Silva Martins
Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio/SP. Professor emérito da Universidade Mackenzie e das Escolas do Comando e Estado Maior do Exército (ECEME) e Superior de Guerra (ESG). Advogado e fundador da Advocacia Gandra Martins.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024