Migalhas de Peso

Prevenir golpes bancários é uma realidade

Estratégias preventivas para mitigar riscos e recuperar perdas.

18/9/2024

O atual panorama mundial apresenta uma crescente vulnerabilidade diante de golpes, especialmente os perpetrados no ambiente digital. A internet, por sua característica de aparente anonimato, é terreno fértil para ações criminosas cada vez mais sofisticadas e diversificadas.

Contrariando a noção estabelecida, indivíduos de todas as esferas sociais e níveis de instrução tornam-se vítimas potenciais dessas práticas fraudulentas. Profissionais como delegados, juízes, funcionários de tribunais e médicos já se encontram entre aqueles que foram ludibriados. A amplitude desses ataques é alarmante, evidenciada pelo aumento vertiginoso de mais de 2 mil processos relacionados a golpes em São Paulo, triplicando em menos de três anos. Essa tendência não é exclusiva a um estado, estendendo-se por diversas regiões do Brasil e no mundo.

No entanto, soluções são factíveis.

Diante da ocorrência de qualquer golpe, a abordagem inicial deve ser serena e analítica. A busca por suporte jurídico especializado é primordial, permitindo a definição de estratégias para salvaguardar os direitos do indivíduo afetado.

Mas, e antes disso? Há meios de prevenção?

Certamente.

Medidas preventivas são fundamentais para evitar futuros transtornos. Em primeiro lugar, é crucial nunca divulgar senhas, números de cartões ou informações sensíveis via e-mail ou telefone. Instituições bancárias raramente solicitam tais dados. Evitar clicar em links enviados por mensagens ou e-mails, mesmo que aparentem ser provenientes do banco, é uma prática prudente. A verificação direta por meio de aplicativos ou dos sites oficiais, preferencialmente através do internet banking, é altamente recomendada. 

A presença de um cadeado próximo ao endereço eletrônico indica a segurança do site.

É importante salientar que fraudes bancárias são responsabilidade da instituição financeira. Qualquer saque indevido ou golpe configura responsabilidade do banco, que deve indenizar o cliente afetado. A legislação respalda essa ação, uma vez que a posse dos dados pelo criminoso aponta para falhas na segurança bancária.

Ademais, transferências não condizentes com o padrão de comportamento do consumidor devem ser objeto de indenização. Por exemplo, se um indivíduo não tem histórico de uso do pix - sistema de pagamento instantâneo e uma transação não autorizada de valor considerável é realizada para um destinatário desconhecido, o banco é responsável por detectar esse comportamento e bloquear tais transações.

Se um golpista, fazendo uso do número da agência bancária, consegue iludir o cliente, a responsabilidade recai igualmente sobre o banco, ensejando compensação.

Portanto, se você foi vítima de um golpe, registre um boletim de ocorrência e busque o auxílio de advogados especializados. 

Guilherme Monteiro
Advogado, especialista em Direito Bancário, CEO e Sócio Fundador da Monteiro e Moura Advogados, escritório referência em todo o Brasil na luta contra os abusos dos Bancos e Financeiras

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