Esta semana, conversando com um amigo querido e ilustre advogado do Rio de Janeiro, falamos sobre a importância do trabalho do advogado e não só do psicólogo, psiquiatra, mediador, conciliador para as famílias pós divórcio, ‘as famílias recompostas”.
Refletindo sobre isto achei que ele tem razão porque, se no casamento, de tempos em tempos, precisamos reajustar alguns caminhos, mudar de rumo, traças novos planos, também, depois do divórcio, quando se têm filhos, faz-se necessário fazer readequações.
Tem vezes que o regime de convivência tem que ser alterar, quando, por exemplo, um dos filhos resolve ir morar com o pai, ou morar fora; ou ainda quando um dos pais muda de cidade. Em verdade, nem é preciso ir tão longe, pois basta que um dos genitores comece a namorar e então muda toda a configuração familiar com o ingresso dessa nova pessoa naquela relação monoparental.
É neste contexto, por sua vez, que entra o papel do advogado, segundo o Marcelo explicou: “os pais buscam normalmente o auxílio de um psicólogo para gerir os conflitos, quando na verdade essa ajuda também deveria vir do advogado” e agora então, eu tenho a honra de compartilhar este texto com ele.
“Eu entendo que o direito pode contribuir de maneira muito positiva no entendimento e na acomodação dessas famílias que se recompõem. Parece que o trabalho do judiciário e dos advogados que conduzem os processos de divórcios e dissoluções de uniões estáveis, sobretudo com filhos menores, cessa com a sentença homologatória de acordo ou de decretação do divórcio, voltando somente a atuar, eventualmente, na superveniência de algum fato novo. Mas e quanto ao que acontece subjetivamente nesse intervalo ou a partir da separação de fato?
É inegável que a ruptura da relação conjugal com filhos é um evento de grande magnitude na vida de uma pessoa. E, em geral, os aconselhamentos jurídicos acabam por se limitar às regras de convivência de cada um dos genitores isoladamente com os filhos, dentro de uma cartilha “padrão”, ou convencionada pelos ex-cônjuges ou estabelecida pelo juiz. Afinal, com a separação deixam de existir os deveres recíprocos dos cônjuges que, ao meu ver, são o arrimo do desenvolvimento de uma psique humana saudável, especialmente quando se fala em solidariedade, respeito e consideração mútuos e também da mútua assistência.
Desta forma, as dores e as agruras dessa mudança de cenário acabam por desaguar nos consultórios de psicologia e psiquiatria (entre outras terapias), para o tratamento dos sentimentos envolvidos, o que é bom e funciona na maioria dos casos.
Ocorre que, se os ex-cônjuges ou conviventes não estendem, de forma adaptada, esse dever de solidariedade, respeito e consideração mútuos em prol do interesse do menor, acabam sendo pais ou mães, apenas quando estão com os filhos e a sensação de “fim” e “fracasso” inevitavelmente assola os pequenos.
Logo, a compreensão da importância desses valiosos princípios por parte dos genitores ajuda o menor a enfrentar os seus sentimentos conflitantes sem juízo de valor de um ou outro genitor, assegurando uma melhor e mais harmoniosa convivência familiar como um todo.
A convivência, por sua vez, por ser um direito do menor (e não dos pais) deve ser (sempre que possível) assegurada pelo genitor que passa mais tempo com o filho, muitas vezes em razão da tenra idade ou afastamento de qualquer natureza. Viabilizar essa convivência, criar objetivamente espaço para que isso aconteça é medida não só de observância ao direito da prole como também uma demonstração inconteste de afetividade. Afinal, como é possível criar vínculo se não há convivência?
Se você ama verdadeiramente o seu filho, deve então entender que a felicidade dele, o desenvolvimento de uma boa autoestima passa por enxergar que é possível ser feliz e viver em paz mesmo quando um casamento acaba. É como diz o adágio “quando a vida te der limões, faça uma limonada!”.
As brigas, maledicências, indiferença e disputas só aumentam o problema que acaba se arrastando por uma vida inteira. O impacto de uma relação (pós-divórcio) irresponsável, egoísta e beligerante é gigante na psique do filho que acaba por pautar muitas de suas escolhas em contraponto ao que foi vivenciado, nublando o autoconhecimento e distanciando-o, por conseguinte, de uma vida plena.
Trata-se, portanto, de uma responsabilidade que não é só familiar, mas também social, em preparar um filho pleno e seguro, capaz de compreender que a separação dos pais não é o fim do mundo e que tampouco a vida desarmoniosa sob o mesmo teto seria garantia de boa saúde mental. Que, é possível ser feliz e criar filhos seguros e saudáveis após a resolução do divórcio quando se adapta à nova conformação os citados valores jurídicos (solidariedade, respeito e consideração mútuos) decerto que tal diretriz está longe de ser um óbice ao reencontro do amor e ocasionalmente contração de novas núpcias.”