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O CNJ e o uso da IA no judiciário

CNJ rejeitou um pedido para proibir o uso de ferramentas de inteligência artificial na elaboração de atos processuais e fundamentação de decisões.

12/9/2024

O CNJ, uma instituição pública que visa ao aperfeiçoamento do trabalho no sistema judiciário brasileiro, rejeitou um pedido para proibir o uso de ferramentas de inteligência artificial na elaboração de atos processuais e fundamentação de decisões, em plenário virtual no dia 21/6/24. A decisão foi tomada no âmbito de um procedimento de controle administrativo1 em que um advogado solicitava a interdição do uso de tais ferramentas para a confecção de atos processuais.

De acordo com a solicitação, embora a ferramenta possa potencialmente auxiliar o Judiciário, os resultados sobre a eficácia da inteligência artificial ainda são inconclusivos. Além disso, o autor alegou que o uso desmedido poderia comprometer a qualidade das decisões judiciais.

Segundo o órgão, já há regulamentação sobre o tema em resolução do próprio CNJ, sendo no caso a Resolução 332/20 do CNJ2, somando ainda o fato de que não existem indícios de má utilização da ferramenta no Judiciário.

A decisão também menciona que o Conselho está avaliando as melhores maneiras de utilizar ferramentas de inteligência artificial, sempre sob supervisão dos juízes e de forma responsável e ética.

Desta forma, inquestionável que é preciso haver uma análise criteriosa sobre os princípios éticos e jurídicos que envolvem a utilização de ferramentas de inteligência artificial no Poder Judiciário. Somando-se o fato de que a Portaria CNJ 271/203, que regulamenta o uso de IA no âmbito do Poder Judiciário, consignando em seu art. 10 a obrigatoriedade de comunicação ao CNJ sobre o desenvolvimento de modelos de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário.

Também não se pode perder de vista que há um grupo de trabalho sobre IA que tem por objetivo justamente apresentar propostas de regulamentação do uso da ferramenta. Por fim, destaca que o CNJ já determinou que todos os tribunais do país devem comunicar o conselho sobre o desenvolvimento de modelos de inteligência artificial.

Um levantamento anual do CNJ revelou um expressivo aumento no número de projetos de IA no Poder Judiciário em 2023. A pesquisa foi apresentada em 28/05 pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, durante a 2ª sessão extraordinária de 2024 do conselho.

O estudo, que envolveu 94 órgãos do Poder Judiciário, identificou 140 projetos de IA desenvolvidos ou em desenvolvimento nos tribunais e conselhos de Justiça, representando um crescimento de 26%4 em relação ao número de projetos registrados na pesquisa de 2022. Esses dados são essenciais para avaliar a resposta dos tribunais às crescentes demandas de modernização e eficiência no Poder Judiciário.

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1 https://www.cnj.jus.br/InfojurisI2/Jurisprudencia.seam?jurisprudenciaIdJuris=55143&indiceListaJurisprudencia=0&tipoPesquisa=LUCENE&firstResult=0

2 https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3429

3 https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3613

4 https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=43bd4f8a-3c8f-49e7-931f-52b789b933c4&sheet=53cb7211-d465-4ee7-ad18-e57c7f50085b&theme=horizon&lang=pt-BR&opt=ctxmenu,currsel&select=Ramo%20da%20Justi%C3%A7a,&select=Tribunal,&select=Seu%20Tribunal/%20Conselho%20possui%20Projeto%20de%20IA

Luiz Henrique de Cristo
Membro do Conselho Fiscal da NELTUR - Niterói Empresa de Lazer e Turismo S/A. Formado em Ciências Jurídicas pela Universidade Estácio de Sá e pós-graduado em Conciliação, Mediação e Arbitragem pela Universidade Cruzeiro do Sul. Atua na esfera contenciosa nas áreas trabalhista, empresarial e cível.

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