No dia 2/7/24, foi publicada a nova resolução CFM 2.381/24 sobre a emissão de documentos médicos, substituindo a antiga resolução CFM 1.658/02. O CFM - Conselho Federal de Medicina destaca que os documentos médicos possuem presunção de veracidade e têm valor administrativo, médico-legal e sanitário. Com o objetivo de proporcionar maior compreensão aos médicos e à sociedade sobre a importância e as implicações dos documentos médicos, a nova resolução traz clareza sobre a representação e o preenchimento de cada documento médico, além de orientar sobre a finalidade e possível cobrança de honorários.
Requisitos mínimos dos documentos médicos
A nova norma detalha os requisitos mínimos que devem compor os documentos médicos, bem como diversifica suas tipologias, especificando a finalidade de cada um. Todos os documentos médicos devem conter minimamente:
- Identificação do médico: nome e CRM/UF;
- RQE - Registro de Qualificação de Especialista, quando houver;
- Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
- Data de emissão;
- Assinatura qualificada do médico, no caso de documento eletrônico; ou assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, no caso de documento manuscrito;
- Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);
- Endereço profissional ou residencial do médico.
Identificação dos interessados
Além disso, é obrigatória a identificação dos interessados na obtenção de documentos médicos, tanto do examinado quanto de seu representante legal, mediante conferência de documento de identidade oficial com foto e indicação do respectivo CPF, inclusive para indivíduos considerados incapazes pela legislação.
Tipos de documentos médicos
A resolução define e diferencia vários tipos de documentos médicos, tais como:
- Atestado médico de afastamento
- Atestado de acompanhamento
- Declaração de comparecimento
- Atestado de saúde
- ASO - Atestado de saúde ocupacional
- Declaração de óbito
- Relatório médico circunstanciado
- Relatório médico especializado
- Parecer técnico
- Laudo médico-pericial
- Laudo médico
- Solicitação de exames
- Resumo ou sumário de alta
- Entre outros documentos estabelecidos por instituições públicas e privadas e emitidos por médicos.
Considerações sobre a LGPD
Um aspecto notório da nova norma é a consideração da LGPD, garantindo maior segurança jurídica e confidencialidade dos dados contidos nos documentos médicos. A identificação e transmissão de documentos se torna mais rigorosa, assegurando que apenas profissionais competentes emitam tais documentos.
Como isso se relaciona com o Código de Ética Médica?
Correlação com o Código de Ética Médica
A nova resolução também se correlaciona com o atual Código de Ética Médica, estabelecendo normas éticas para a emissão de documentos médicos pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina. Caso haja indício de falsidade em um atestado, o médico deve representá-lo ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
O Código de Ética Médica (resolução CFM 2.217/18) possui um capítulo específico sobre documentos médicos, e ambas as legislações devem ser apreciadas em conjunto. O objetivo é garantir que o profissional não extrapole os limites de sua conduta, como emitir documentos médicos sem praticar o ato profissional que os justifique ou deixar de elaborar prontuários legíveis para cada paciente.
Implicações para os profissionais médicos
Para os profissionais médicos, a resolução implica na necessidade de atualização e conformidade às normas e novas tecnologias, além da produção de conhecimento detalhado sobre as finalidades e adequação de cada documento. Isso reforça a responsabilidade sobre a precisão das informações e registros em conformidade com o CFM e a LGPD, visando uma maior padronização e segurança para médicos e pacientes, além de contribuir para a integridade e fidedignidade dos dados apresentados, fortalecendo a relação médico-paciente, fundamental na prática médica.