Infelizmente mostra-se constante a ocorrência de colaboradoras que sofrem violência em seus lares, praticadas por cônjuges, parceiros ou até mesmo vinda de seus pais, filhos ou demais parentes que convivem no mesmo núcleo familiar.
Mas e o que ocorre com o contrato de trabalho destas colaboradoras, quando se mostra necessário o afastamento do núcleo e, por vezes, até mesmo do trabalho?
Inicialmente é preciso destacar que a Lei Maria da Penha (lei 11.340/06) oferece uma licença específicas para vítimas de violência doméstica, permitindo que as empregadas se ausentem do trabalho para buscar ajuda, tratamento ou segurança.
Referida Lei Maria da Penha introduziu em seu art. 9º, §2º, a possibilidade de concessão de licença do trabalho para vítimas de violência doméstica no Brasil, incluindo empregadas da administração pública e privada, conforme denota-se dos incisos I e II:
“O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
- acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
- manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. (...).
Referida legislação ainda permite que essa licença pode ser concedida com ou sem remuneração, dependendo do acordo com o empregador. Garante ainda à colaboradora a possibilidade de solicitar a licença sem precisar revelar detalhes pessoais ou comprometedores ao empregador, respeitando o direito ao sigilo, mas com a necessidade de exigência de apresentação de um atestado médico ou de outros documentos que comprovem a necessidade da licença, como boletins de ocorrência ou laudos judiciais e psicológicos.
Durante este período de licença, a empregada está protegida contra demissão sem justa causa e poderá ainda obter da empresa outras formas de apoio, como a possibilidade de a empregada solicitar alterações nas condições de trabalho para garantir sua segurança, como mudanças de turno, alteração de funções, ou medidas adicionais de segurança no local de trabalho.
A licença mencionada refere-se à licença não remunerada pela empresa ou ainda à licença previdenciária, por meio de recebimento de auxílio-doença comum (Espécie B-31), que é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido a uma doença ou acidente que não esteja relacionado ao trabalho.
Para obter este benefício, a colaboradora deverá apresentar à empresa um atestado médico que comprove a incapacidade para o trabalho, sendo emitido por médico de sua confiança ou por assistente social que acompanhe seu caso e comprove a necessidade de retirada da Vítima daquele núcleo familiar violento por mais de 15 dias, conforme determina o art. 59 da lei 8.213/91. Se houver processo em âmbito criminal, se mostra necessária também a ordem judicial ou recomendação judicial de afastamento da Segurada do ambiente prejudicial e inadequado em que vive.
Embora a referida legislação não mencione diretamente a violência doméstica, este benefício é aplicado a qualquer situação de incapacidade para o trabalho pela empregada. A solicitação então deve ser feita pela vítima e a medida é expedida pela justiça de forma emergencial, sendo que o benefício previdenciário poderá ser concedido apenas por perícia administrativa ou ainda com base na avaliação do perito da Previdência Social (INSS). O afastamento poderá durar de alguns dias até 6 meses, ou até mesmo por prazo superior, enquanto durarem os efeitos da medida judicial protetiva, o que por si só impedirá a rescisão contratual pelo empregador seja por justa causa ou sem justa causa.
Essa lei é uma importante mudança que permite às vítimas de violência doméstica solicitar uma licença do trabalho para cuidar de si mesmas, buscar atendimento médico, psicológico ou jurídico, e lidar com questões relacionadas à violência que enfrentam.
Às empresas se mostra necessário considerar a implementação de treinamentos sobre violência doméstica para a equipe, além de políticas de apoio e a sensibilização dos funcionários, principalmente de Recursos Humanos, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e compreensivo.
Além das questões legais e práticas, é fundamental que a empregada tenha acesso a apoio psicológico e social, sendo-lhe possível às empresas inclusive indicar a existência de organizações próximas que ofereçam serviços de aconselhamento e apoio para vítimas de violência, assim como incentivar que estas procedam com a denúncia dos fatos e de seus agressores, posto que o suporte psicológico e social são passos importantes para a proteção e recuperação das colaboradoras vítimas de violência doméstica.