Fato: Muitas padarias em São Paulo que optam pelo Simples Nacional estão perdendo uma chance valiosa de reduzir custos: as isenções fiscais de ICMS sobre produtos derivados de trigo e sua industrialização.
Os tributos compõem uma parte significativa dos custos operacionais de qualquer empresa. No setor de panificação, onde as margens são muitas vezes apertadas, o peso dos impostos pode afetar diretamente a saúde financeira do negócio.
A boa notícia é que a legislação paulista oferece isenções fiscais de ICMS sobre produtos derivados de farinha de trigo e seus industrializados. Se bem aproveitadas, essas isenções podem representar uma expressiva redução de custos.
Em São Paulo, o ICMS é regulado pela lei 6.374/89 e pelo Regulamento do ICMS (decreto 45.490/00). Uma das oportunidades está na isenção de ICMS sobre certos produtos derivados de trigo e sua industrialização.
O art. 8º do Regulamento do ICMS, acrescido pelo decreto 67.382/22, estabelece que ficam isentas do imposto as operações e prestações indicadas no Anexo I. Essas isenções aplicam-se também a contribuintes sujeitos ao Simples Nacional.
Para padarias optantes pelo Simples Nacional, a legislação prevê isenções para produtos como farinha de trigo, misturas para panificação, massas alimentícias não cozidas, pão francês e biscoitos de consumo popular, desde que respeitados os critérios específicos.
Essas isenções, válidas até 31/12/24, podem impactar diretamente na redução dos custos de produção, aumentando a margem de lucro das padarias.
No entanto, muitas padarias não aproveitam essa oportunidade, seja por desconhecimento ou por falhas na aplicação das regras fiscais. O resultado é o pagamento de ICMS sobre produtos que, na verdade, estão isentos—um custo desnecessário que poderia ser convertido em lucro.
Para usufruir dessas isenções, é fundamental observar o Comunicado CAT - 46/05, que esclarece a aplicação do benefício fiscal sobre o trigo e seus derivados. Este comunicado detalha quais produtos se enquadram nas isenções e os critérios específicos que devem ser seguidos.
Compreender quais produtos são abrangidos e como aplicar as isenções pode resultar em uma economia substancial. Se a sua padaria vende, por exemplo, mistura pré-preparada, pão francês e biscoitos, a receita desses itens não deve ser tributada pelo ICMS no Simples Nacional e deve ser indicada como "isenção" na nota fiscal.
Essa oportunidade tributária, válida até 31/12/24, permite economizar valores significativos. Além disso, se sua padaria já pagou o ICMS indevidamente, é possível requerer a restituição ou compensação desses valores.
Reduzir a carga tributária não é apenas uma forma de aumentar os lucros; é uma chance de reinvestir no crescimento e na sustentabilidade da sua empresa. Ao diminuir os custos com tributos, as padarias em São Paulo podem fortalecer sua posição no mercado, melhorar a qualidade de seus produtos e serviços, e garantir um futuro mais sólido e promissor.
Portanto, explorar todas as possibilidades de benefício fiscal e garantir que sua empresa esteja se beneficiando das isenções disponíveis é uma decisão estratégica que pode transformar o presente e o futuro do seu negócio.