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Ministério das cidades publica IN que altera condições para financiamento de imóveis do “Minha Casa, Minha Vida”

A IN 17/24 altera o financiamento de imóveis usados no "Minha Casa, Minha Vida": valor máximo do imóvel é R$ 270 mil, e a cota de financiamento varia de 50% a 70%. Define limites orçamentários de R$ 13,3 bilhões para imóveis usados e R$ 42,2 bilhões para novas construções.

26/8/2024

A IN 17, publicada em 6/8/24, trouxe importantes alterações nas condições de financiamento para a aquisição de imóveis usados do programa MCMV - Minha Casa, Minha Vida por famílias com renda mais elevada e os participantes do programa Pró-Cotista.

As mudanças afetam especialmente a Faixa 3 do programa MCMV, que abrange famílias com renda entre R$ 4,400,01 mil e R$ 8.000,00.

A primeira alteração implementada pela norma diz respeito ao valor máximo de enquadramento do imóvel para que ele seja adquirido, por financiamento, por famílias da Faixa 3. Com a IN 17/24, o valor do imóvel financiado passa a ser limitado a 270 mil reais.

Ainda de acordo com a norma, o valor da cota máxima de financiamento para adquirir imóveis usados será de, no máximo, 70% nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de, no máximo, 50%, na região Sul e Sudeste, na qual há maior concentração das operações do programa. Essa cota corresponde à razão entre o valor financiado e o valor de venda do bem.

As alterações para o financiamento de imóveis usados orientam de maneira mais eficaz a alocação dos recursos públicos, com ênfase na construção de novos imóveis, medida crucial para impulsionar o setor imobiliário.

Outro ponto relevante da nova norma é a introdução de um limite orçamentário específico para as operações de aquisição de imóveis usados por famílias da Faixa 3, fixado em 13 bilhões e 300 milhões de reais.

A norma estabelece, igualmente, uma reserva de recursos de 42 bilhões e 200 milhões de reais para o Apoio à Produção de Habitações, programa que financia a construção de unidades habitacionais e a sua venda posterior por famílias das Faixas 1, 2 e 3 do Programa MCMV.

No que tange ao programa Pró-Cotista, a IN 17/24 reduziu o valor máximo da cota de financiamento para aquisição de imóveis usados de 60% para 50%, mantendo-se a limitação de atendimento a pessoas com renda mensal máxima não superior a R$ 12 mil.

As modificações nas regras para aquisição de imóveis usados têm como objetivo principal garantir a alocação de recursos necessários para o financiamento de imóveis novos, considerando a relevância do setor da construção civil para a economia e a criação de empregos, representando uma medida estratégica positiva, focada em otimizar o uso dos recursos do FGTS.

Ao readequar as condições de financiamento para imóveis usados, a normativa direciona de forma mais eficiente os recursos públicos, priorizando a construção de imóveis novos, o que é essencial para o desenvolvimento de um dos setores mais relevantes para a economia nacional.

A decisão de limitar a cota de financiamento para imóveis usados, especialmente nas regiões Sul e Sudeste, onde o mercado é mais desenvolvido, permite ao governo redirecionar esses recursos para áreas e segmentos que necessitam de maior impulso econômico. Essa priorização também favorece a modernização do parque habitacional, incentivando as famílias a optarem por imóveis novos, que geralmente oferecem melhores condições de infraestrutura e sustentabilidade.

Além disso, a criação de uma reserva específica de R$ 42,2 bilhões para o financiamento habitacional de famílias das Faixas 1, 2 e 3 do Programa MCMV demonstra um compromisso do governo Federal em assegurar que esses grupos tenham acesso a moradias dignas, mesmo em um contexto de restrição orçamentária. Essa medida é particularmente relevante para garantir a continuidade das políticas habitacionais e a manutenção do equilíbrio fiscal.

Em suma, a IN 17/24 é uma iniciativa que busca não apenas a racionalização dos gastos públicos, mas também o incentivo à construção civil, setor vital para o desenvolvimento econômico do país. Ao alinhar os recursos disponíveis com as prioridades estratégicas do governo, a norma contribui para um ambiente econômico mais estável e para a melhoria das condições de vida das famílias beneficiadas pelo programa habitacional.

A IN 17/24 entrou em vigor no dia 6/8, data de sua publicação, mas as instituições financeiras e a Caixa Econômica Federal terão até o dia 16 deste mês para se adequar às regras procedimentais estabelecidas pela norma.

Gabriel Santiago Haramoto
Advogado no Edgard Leite Advogados Associados. Pós-graduado em Ciência Política pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo - FESP/SP (2020). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Lavras - UFLA (2017). Advogado inscrito na OAB, Seção São Paulo.

Lucas Soares Zanelatto
Advogado no Edgard Leite Advogados.

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