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O peso da inaptidão: Como a declaração de inaptidão do CNPJ afeta empresas e sócios

No cenário fiscal, um alerta importante se destaca: a falta de cumprimento das obrigações acessórias pode levar à declaração de "inaptidão" do CNPJ.

21/8/2024

Quais são as implicações para as empresas que não cumprem as obrigações acessórias de enviar declarações, demonstrativos e escriturações fiscais à Receita Federal?

A omissão na entrega de declarações e escriturações por mais de 90 dias é mais do que uma simples falha administrativa – pode significar uma grande ameaça ao futuro da empresa.

Com base no art. 81 da lei 9.430/96 e no art. 38 da Instrução Normativa RFB 2.119/22, a Receita Federal tem declarado a inaptidão das empresas por meio de ADE - Ato Declaratório Executivo. Esta medida não é apenas simbólica; ela afeta diretamente a capacidade operacional da empresa e traz sérias consequências para os sócios.

Uma vez que a inaptidão é decretada, os sócios enfrentam restrições como a impossibilidade de abrir novos CNPJs, a invalidade dos documentos fiscais, e a possível transferência de dívidas para o patrimônio pessoal.

A omissão se transforma em responsabilidade, porquanto a partir da declaração de inaptidão, a Fazenda Pública Federal pode instaurar procedimentos administrativos para reconhecer a responsabilidade dos sócios, tratando a inaptidão como indício de dissolução irregular.

Isso pode resultar em responsabilização dos sócios por dívidas tributárias, com potencial de afetar o patrimônio pessoal dos sócios.

Na verdade, as repercussões são amplas: a empresa fica excluída de licitações públicas, impedida de firmar contratos com o governo, e pode ser incluída no Cadastro Informativo de Cadin - Créditos Não Quitados do Setor Público Federal.

A movimentação de contas bancárias e operações de crédito também são severamente limitadas, comprometendo a saúde financeira da empresa, conforme a Instrução Normativa RFB 2.119/22.

No que diz respeito à responsabilização dos sócios por dívidas de um CNPJ declarado inapto, a Fazenda Pública Federal já tem instaurado procedimentos administrativos para reconhecer essa responsabilidade.

A inaptidão é vista como um indicativo de dissolução irregular, permitindo a cobrança de dívidas tributárias dos sócios sem a necessidade de processo judicial, conforme a Portaria PGFN 948/17.

Portanto, evitar a inaptidão é essencial. Cumprir as obrigações fiscais não é apenas uma questão de conformidade legal, mas uma proteção contra riscos que podem comprometer a continuidade do negócio e o futuro financeiro dos sócios.

Pablo Santos de Souza
Advogado. Sócio do Escritório de Advocacia Sopesam Advogados.

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