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STJ deve definir base de cálculo das contribuições patronal, a terceiros e ao SAT/RAT

O STJ começa hoje o julgamento do Tema Repetitivo 1.174, que decidirá se valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e coparticipação em benefícios devem ser excluídos da base de cálculo das contribuições patronais e do SAT/RAT.

20/8/2024

O STJ deve iniciar hoje o julgamento do Tema Repetitivo 1.174 e decidir sobre a exclusão (i) dos valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador; e (ii) das parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros; da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.

A discussão acerca da exclusão de verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros, bem como as destinadas ao RAT/SAT, é assunto que se alonga há alguns anos no âmbito do tributário e previdenciário, permeando o debate sobre diversas verbas – algumas com entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores e outras que ainda aguardam um posicionamento definitivo.

Em 2022, a Corte Superior determinou a suspensão dos processos acerca do tema em âmbito nacional. Agora, finalmente, o repetitivo foi incluído em pauta de julgamento da 1ª seção do STJ. A expectativa é de que, finalmente, tenhamos uma decisão que pacifique seu entendimento para dar fim à controvérsia entre o Fisco e os contribuintes.

Para aqueles que não propuseram ação judicial, é prudente o ajuizamento de mandado de segurança antes do início do julgamento, considerando que os Tribunais Superiores têm aplicado modulação de efeitos na maior parte de seus julgados.

Thiago Garbelotti
Sócio da Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.

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