O STJ deve iniciar hoje o julgamento do Tema Repetitivo 1.174 e decidir sobre a exclusão (i) dos valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador; e (ii) das parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico, dentre outros; da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.
A discussão acerca da exclusão de verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros, bem como as destinadas ao RAT/SAT, é assunto que se alonga há alguns anos no âmbito do tributário e previdenciário, permeando o debate sobre diversas verbas – algumas com entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores e outras que ainda aguardam um posicionamento definitivo.
Em 2022, a Corte Superior determinou a suspensão dos processos acerca do tema em âmbito nacional. Agora, finalmente, o repetitivo foi incluído em pauta de julgamento da 1ª seção do STJ. A expectativa é de que, finalmente, tenhamos uma decisão que pacifique seu entendimento para dar fim à controvérsia entre o Fisco e os contribuintes.
Para aqueles que não propuseram ação judicial, é prudente o ajuizamento de mandado de segurança antes do início do julgamento, considerando que os Tribunais Superiores têm aplicado modulação de efeitos na maior parte de seus julgados.