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Proteja seu negócio: A importância vital do registro de marca para empresários

O registro da marca é o pulso vital que mantém seu negócio vivo e forte.

15/8/2024

Fato público: O gigante Mcdonalds recentemente perdeu o direito de uso da marca Big Mac em lanche de frango em decisão tomada pelo Tribunal Geral da União Européia, a partir de uma disputa com rede irlandesa Supermac1.

Imagine você empresário que desenvolve seu negócio sem se preocupar com o registro da marca do seu produto ou serviço oferecido no mercado.

Em um mercado competitivo, sua marca é seu bem mais precioso. Ela encapsula a identidade, a reputação e a qualidade do que você oferece.

Registrar sua marca não é apenas uma formalidade, é uma estratégia vital para proteger e assegurar a exclusividade de uso, destacando-se da concorrência e estabelecendo uma vantagem competitiva.

Esse registro previne contra ações de terceiros que possam prejudicar sua reputação ou confundir os consumidores (comportamento parasitário).

No Brasil, o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial realiza esse registro conforme a lei 9.279 de 14/5/96, garantindo que sua marca tenha a proteção necessária para prosperar.

O registro de marca garante ao titular o direito exclusivo de usar aquela identidade visual ou nome no mercado, impedindo que outras empresas utilizem marcas idênticas ou semelhantes para produtos ou serviços similares (lei 9.279/96, art. 129).

Essa exclusividade é fundamental para evitar concorrência desleal, concorrência parasitária e o aproveitamento parasitário, proteger a reputação da empresa e prevenir conflitos e disputas judiciais.

Além disso, o registro de marca protege os investimentos em publicidade e marketing, conferindo-lhe maior munição legal em casos de violação ou uso indevido, além de facilitar a resolução de disputas administrativas e judiciais relacionadas a marcas (lei 9.279/96, art. 131).

Efetuar o registro da marca o quanto antes é essencial, pois o sistema brasileiro adota o princípio da prioridade de uso (lei 9.279/96, art. 127), quem registra primeiro leva, o que torna imprescindível que os empresários protejam suas marcas, evitando surpresas desagradáveis no futuro.

O registro da marca vigora pelo prazo de 10 anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos (lei 9.279/96, art. 133).

Registrar sua marca é mais do que um passo; é a construção de um escudo legal que protege sua identidade e assegura seu legado no mercado. Transforme incertezas em soluções e abrace um futuro mais promissor para o seu negócio.

Não arrisque seu legado; proteja-o!

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1 Disponível em: https://www.metropoles.com/negocios/mcdonalds-perde-direito-de-uso-de-marca-big-mac-em-lanche-de-frango

Pablo Santos de Souza
Advogado. Sócio do Escritório de Advocacia Sopesam Advogados.

Rafael Teixeira Sampaio Rosa
Advogado. Sócio do escritório de Advocacia Sopesam Advogados.

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