Migalhas de Peso

A agenda dos temas de PIS/Cofins no período pré-reforma

A reforma tributária já foi aprovada e está pendente de implementação. Como ficarão as teses de PIS/Cofins?

13/8/2024

Após décadas de estudo, foi aprovada a reforma tributária para alterar o mecanismo de tributação sobre o consumo. Isto culminou na extinção dos tributos federais PIS/Cofins e IPI, do imposto estadual ICMS e do imposto municipal ISS.

Sob um mecanismo de IVA-DUAL, a regra matriz de incidência destes tributos foi unificada, com o objetivo de simplificar o cumprimento de obrigações acessórias e também a fiscalização por parte do fisco.

Acontece que restam pendentes diversas teses tributárias de alto impacto financeiro e orçamentário, principalmente no tocante à tributação de PIS/Cofins.

Iniciado por precedentes como o Tema 69 do STF (que firmou a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições) e pelo Tema 779 do STJ, que disciplinou o conceito de insumo, o movimento dos contribuintes se acentuou nos últimos anos.

Após a determinação da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS/Cofins (Tema 1.125 do STJ), ainda restam pendentes alguns temas como: a tributação das receitas de bonificações; das reservas técnicas; do creditamento sobre o IPI não-recuperável; da exclusão do ISS e das próprias contribuições de suas bases de cálculo.

Entendo ser de suma importância a consolidação destes temas antes do início do mecanismo do IVA-DUAL. Explico.

Além da insegurança gerada no tocante à precificação e fluxo de caixa no tocante às mudanças promovidas pela EC 132/23 e suas regulamentações, os créditos tributários oriundos destes temas podem representar um importante ativo para a apuração do novo tributo.

Isto decorre do conteúdo do art. 377 e seguintes do projeto de lei complementar aprovado pela Câmara dos Deputados (PLP 68), que busca regulamentar a Emenda Constitucional supramencionada.

Há previsão do aproveitamento destes créditos, tanto para compensação com o novo tributo instituído, como para demais tributos administrados pela Receita Federal.

Assim, o contribuinte que tiver mais créditos acumulados poderá ter um fluxo de caixa, uma margem de lucro ou um preço superior aos seus concorrentes. Estes também vão depender da modulação dos efeitos fixada pelos tribunais no julgamento dos temas em questão.

Sendo assim, o contribuinte deverá ficar atento aos julgamentos que irão ocorrer nos próximos meses, bem como as bancas que lhes assessoram!

Ricieri Gabriel Calixto
Advogado especialista em contabilidade e finanças, pós graduado em direito tributário, mestrando em cooperativas e sócio tributário do Salamacha, Batista, Abagge e Calixto Advocacia (OAB-PR nº 82).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Improbidade administrativa e Direito Administrativo sancionador: Reflexões sobre a ADIn 4.295 à luz da jurisprudência constitucional

25/10/2024

Legal Design: Transformando contratos complexos em ferramentas de valor e eficiência

25/10/2024

Paridade ou privilégio? STF proíbe penhoras contra partidos endividados durante as eleições

25/10/2024

Como evitar o bloqueio de CNH e passaporte por dívidas empresariais: O guia completo

26/10/2024

Responsabilidade agravada dos motoristas profissionais no homicídio culposo

25/10/2024