Migalhas de Peso

Simplificação da linguagem jurídica x Pobreza vocabular

O debate acerca da simplificação da linguagem jurídica é bastante pertinente. Certamente, um bom manejo da linguagem contribui para o aperfeiçoamento da cultura jurídica e dos tratos democráticos em geral. Contudo, está suficientemente claro o que efetivamente significa simplificar a linguagem jurídica?

12/8/2024

É curioso conhecer a perspectiva das pessoas quanto às propostas públicas, campanhas diversas, pactos nacionais e afins.

No caso da simplificação da linguagem jurídica, devidamente trabalhada em múltiplas frentes públicas, o objetivo está bem exposto, notadamente quanto à necessidade de trato direto e democrático nas instâncias associadas pelo povo à Justiça. Certamente, Justiça que não é entendida pode gerar mais problemas do que soluções e até mesmo o “uso” mal-intencionado.

Acontece que, ouvindo atentamente o que os agentes do Poder Judiciário têm em mente, não foi possível conter a surpresa com a indicação da expressão “data venia”, como uma daquelas que não merecem mais lugar nos documentos forenses.

O que há de tão ruim com a tal “data venia”?

Trata-se, como todos sabem, de uma expressão quase folclórica, associada ao linguajar jurídico cotidiano, figurando até como motivo de brincadeiras. Contudo, ela possui manifesta eficiência na comunicação jurídica, na qual muitas vezes as licenças se fazem necessárias. É como reconhecer, por exemplo, que foi levado em consideração o que foi dito por alguém e, ao mesmo tempo, apresentar aquilo que entende ser mais aplicável ao caso, um argumento preponderante, mais plausível, admissível, verossímil (será que estas palavras irão sumir?).

Veja-se como é de bom tom incluir data venia ou suas variantes antes de contrapor o argumento de uma das partes ou um fundamento constante de pronunciamento judicial.

“Data venia, o agravo de instrumento não é o recurso cabível contra a sentença proferida nos autos da ação reivindicatória, devido a...”

“O agravo de instrumento não é o recurso cabível contra a sentença proferida nos autos da ação reivindicatória, devido a...”

Ou não é de bom tom? O que mais não é? Quais expressões? Quais palavras? O que faz uma palavra ou expressão não ser simples?

Talvez estes sejam os menores dos problemas a serem enfrentados no que diz respeito à Justiça. Entretanto, é importante lembrar que a linguagem molda a cultura, estrutura pensamentos, crenças, visões de mundo.

Argumentar, por vezes, pode ser uma arte complexa, que exige riqueza vocabular e escuta/leitura atenta das razões do outro. Há, no mínimo, uma busca das melhores formas de expressar algo, gerando boa comunicação. Neste sentido, certas expressões funcionam como facilitadoras, contribuindo para o refinamento da técnica jurídica e, quiçá, para a democrática troca de palavras.

“Data venia” não seria uma expressão facilitadora?

Outrossim (sugeriram que esta palavra deve ir embora também), já existe uma questão com a pobreza lexical no país, fomentada pelo uso das redes sociais, que não são lá plataformas muito exigentes quanto à densidade vocabular. Logo, não é excesso que tenhamos cuidado para que a comunicação jurídica não seja apenas mais um espaço de tuitagens.

A simplicidade, data venia, não deve ser confundida com a pobreza vocabular.

Bruno Amaral
Advogado, sócio da firma ADVOCACIA AMARAL, MACHADO & PRAZERES

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024