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Pernambuco amplia possibilidades para resolver conflitos de precatórios e RPVs

O decreto 56.706/24 altera o decreto 47.086/19 em Pernambuco, permitindo à procuradoria geral do Estado desistir de ações judiciais e recursos com base em novos critérios e normas.

6/8/2024

O Governo do Estado de Pernambuco, por meio do decreto 56.706, de 30/5/24, promoveu alterações significativas no decreto 47.086, de 1/2/19, que regulamenta a lei complementar 401, de 18/12/18. As mudanças visam aprimorar os procedimentos adotados pela Procuradoria Geral do Estado para a dispensa de propositura ou desistência de ações judiciais e recursos, transação, adjudicação de bens móveis e imóveis, compensação de créditos inscritos em precatório e RPV - requisições de pequeno valor.

Uma das principais inovações trazidas pelo novo decreto é a autorização para que a procuradoria geral do Estado desista ou requeira a extinção de ações de execução fiscal quando o valor total dos débitos do mesmo devedor for equivalente ou inferior aos limites fixados no caput do art. 3º do decreto 47.086/19. Essa medida, no entanto, está condicionada à inexistência de embargos à execução ou à desistência deles, sem ônus para a Fazenda Pública.

Outra mudança relevante é a autorização para que a procuradoria geral do Estado regulamente a aplicação de tese fixada pelos tribunais superiores com caráter vinculante e de normas do CNJ, inclusive para fins de desistência ou requerimento de extinção de ações de execução fiscal de valor superior ao estabelecido no § 1º do art. 3º.

Essas alterações representam um avanço significativo na busca por soluções mais eficientes e menos onerosas para a resolução de conflitos envolvendo precatórios e RPVs. Ao permitir a desistência ou extinção de ações de execução fiscal em determinadas circunstâncias, o decreto contribui para a redução da litigiosidade e para a otimização dos recursos públicos. Assim, o governo estadual demonstra seu compromisso com a desjudicialização e com a busca por soluções mais céleres e menos onerosas para todas as partes envolvidas.

A medida contribui para a uniformização de entendimentos e para a segurança jurídica, facilitando a resolução de conflitos e evitando a perpetuação de discussões já pacificadas pelos tribunais superiores. A Procuradoria Geral do Estado terá um papel fundamental na regulamentação e na aplicação das novas disposições. É essencial que haja um esforço conjunto entre os diversos atores envolvidos para que as medidas previstas no decreto sejam efetivamente implementadas e gerem os resultados esperados.

A expectativa é que as mudanças trazidas gerem impactos positivos não apenas para a administração pública, mas também para os credores de precatórios e RPVs, que poderão ter seus créditos satisfeitos de forma mais célere e menos burocrática. Além disso, a redução da litigiosidade e a otimização dos recursos públicos beneficiam toda a sociedade, permitindo que os recursos sejam direcionados para áreas prioritárias e para a melhoria dos serviços públicos.

Gustavo Bachega
Presidente do Instituto Brasileiro de Precatórios e da Comissão de Precatórios da OAB/SP Pinheiros, CEO do Grupo Bachega sendo Bachega Adv, Original Precatórios, B7 Solutions, B7 Tokens e B33 FIDC.

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