Migalhas de Peso

Operação Loki - Sefaz/SP

A Operação Loki, deflagrada pela Sefaz/SP, visa fiscalizar planejamentos sucessórios irregulares e a falta de pagamento de ITCMD. A operação foca em doações disfarçadas de vendas e outras práticas evasivas.

7/8/2024

No final do mês de maio, foi anunciado pela Sefaz/SP a deflagração da Operação Loki, cujo objetivo é fiscalizar operações de planejamentos sucessórios considerados irregulares pelas autoridades fiscais e, consequentemente, a suposta falta de pagamento do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação pelos contribuintes.

De acordo com o Fisco, as operações de doações de cotas de holdings familiares teriam sido disfarçadas como compra e venda para transmitir a herança de forma gratuita ou por um valor menor.

Nesse contexto, portanto, passarão a ser alvo da operação pela Sefaz/SP: (i) transferência de quotas pelo valor do capital social, ao invés do valor do patrimônio líquido da empresa; (ii) simulação de doação para disfarçar a venda das quotas; (iii) declaração da operação como venda de quotas sem a prova de pagamento; (iv) transferência de quotas entre pessoas com grau de parentesco, sem a respectiva declaração de doação; (v) compra de quotas de empresa, sem lastro financeiro na declaração de Imposto de Renda; e (vi) substituição e/ou alteração de sócios com transferências de quotas, sem comprovação de pagamento, caracterizando doação - forma não onerosa.

Os valores que ainda não foram recolhidos podem ser regularizados de forma espontânea pelo próprio contribuinte, com uma multa de 20% e juros. Se o próprio Fisco identificar que o valor não foi recolhido, o contribuinte terá que pagar o valor, além de multa de 100% e juros.

Por fim, é importante ressaltar que as notificações feitas pela Sefaz/SP ainda estão na fase inicial e que os avisos se referem a operações que foram realizadas no ano de 2020. Entretanto, elas devem abranger atos dos anos seguintes ao longo dos próximos meses, com possibilidade de estender até o final de 2026.

Marcio Miranda Maia
Advogado e sócio no escritório Maia & Anjos Advogados, especializado em Direito Empresarial e Tributário.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024