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O relatório B.O.I. de transparência corporativa acaba com a blindagem de empresas nos EUA

A blindagem empresarial que muitos brasileiros buscam nos EUA chega ao fim.

25/7/2024

Alguns termos que cai na boca do brasileiro, viralizam de uma maneira que muitas das vezes, não sabemos nem porquê muito menos a origem. Um deles é “blindagem”.

Confesso que esse termo me incomoda e muito, me dando até arrepio. Se não for dentro de uma estratégia tributária e fiscal legal, dentro dos princípios contábeis geralmente aceitos, blindar suas operações por que? Por que blindar?

Se você me falar que está montando uma estratégia tributária, seja para sucessão patrimonial ou não, para pagar menos imposto ou não, usando todos os recursos que a lei faculta, faz sentido.

Mas se for para “blindar” no sentido pejorativo da palavra, se você abriu uma empresa na Flórida ou qualquer outro estado americano para “blindar” a sua movimentação financeira, saiba o seguinte: seus dias estão contados nos Estados Unidos.  

Você escutou falar do relatório B.O.I - Beneficial Ownership Information ou em tradução livre,  Relatório do Proprietário Beneficiário que foi recentemente promulgado nos Estados Unidos?

Pois bem, a exigência desse relatório que entrou em vigor dia 1/1/24, executa a seção 6403 da CTA - Corporate Transparency Act ou lei de transparência corporativa de 2021.

O B.O.I. visa aumentar a transparência e combater a lavagem de dinheiro e outras atividades financeiras ilícitas. Sob esta lei, a FinCEN - Financial Crimes Enforcement Network, uma agência do governo federal dedicada ao combate ao crime financeiro, desempenha um papel crucial na coleta e monitoramento das informações sobre os proprietários beneficiários e de todos que exerce controle substancial nas empresas registradas no país.

A FinCEN está encarregada de garantir que todas as empresas, salvo algumas exceções, reportem de maneira eletrônica os nomes dos seus proprietários beneficiários e todos aqueles que possuem controle substancial na empresa, até 31/12/24, seja ela uma LLC, Corp ou até mesmo Inc, que são estruturas corporativas tão procuradas pelos brasileiros.

Esta medida é vista como um passo significativo para fechar lacunas que permitiam a ocultação da identidade dos verdadeiros proprietários de empresas, frequentemente explorada por criminosos para atividades ilícitas.

A partir de 1 de janeiro de 2025, as empresas que não cumprirem esta exigência enfrentarão penalidades severas. A falha intencional em relatar informações completas ou atualizadas sobre a propriedade beneficiária ao FinCEN, ou o fornecimento ou tentativa intencional de fornecer informações falsas ou fraudulentas sobre propriedade beneficiária pode resultar em penalidades civis ou criminais, incluindo penalidades civis de até US$ 500.00 por dia em que a violação continuar, ou penalidades criminais,incluindo prisão por até dois anos e/ou multa de até US$ 10 mil dólares.Essa é uma medida projetada para garantir que todas as empresas cumpram a lei em tempo hábil. 

Este regime de penalidades destaca a seriedade com que o governo está tratando a questão da transparência empresarial e da prevenção de crimes financeiros.

Richard W. Sanchez
Brasileiro. Cidadão americano. Morando em Miami desde 1991. Consultor Empresarial nos EUA. Especialista em MKT e Vendas por atacado e Desenvolvimento de Negócios. Palestrante. Blogger. YouTuber.

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