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A pauta de agosto do STF

O STF retoma em agosto com debates sobre EC 123/22, intervenção judicial em entidades esportivas e automação no Congresso Nacional.

23/7/2024

A retomada dos trabalhos do STF em agosto trará a discussão, no plenário presencial, de temas relevantes.

Logo no dia 1/8, há a ADIn 7.212, de relatoria do ministro André Mendonça, ajuizada pelo partido “novo”, buscado a declaração de inconstitucionalidade da EC 123/22, que instituiu um estado de emergência e promoveu a aplicação de benefícios sociais face à elevação substancial do preço dos combustíveis.

Em seguida, vem o referendo da cautelar na ADIn 7.580, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, concedida em 4/1/24. A ação, proposta pelo Partido Comunista do Brasil, visa assegurar a não intervenção do Judiciário em questões interna corporis das entidades esportivas, além de pedir o reconhecimento da legitimidade do Ministério Público para celebrar, autonomamente, sem interferência judicial, termos de ajustamento de conduta que impliquem, direta ou indiretamente, na prestação ao consumidor da atividade esportiva.

Também consta da pauta a ADO 73, proposta pelo Procurador-Geral da República, imputando possível mora do Congresso Nacional em proteger os trabalhadores urbanos e rurais ante o avanço da automação.

Vem então as ADIn’s 5.826, 5.829 e 6.154, relatadas pelo ministro Edson Fachin, propostas por diferentes entidades questionando a figura do contrato intermitente de trabalho oriundo da reforma trabalhista (lei 13.467/17). Alega-se haver na medida precarização da relação de trabalho e diminuição de salários, em violação da Constituição.

A pauta do STF também traz temas de Direito Penal. No HC 185.913, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, discute-se aspecto processual objeto de debate, que é o prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, que é de 5 dias, segundo a lei 8.038/90 (normas procedimentais para o STF e o STJ). Questiona-se a razão de não se aplicar o CPC/15, que, além de ser mais recente, possui um prazo maior, em benefício do réu.

Consta ainda o RE 1.301.250, antes relatado pela ministra Rosa Weber, cujo Tema 1.148 diz: “limites para decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos, no âmbito de procedimentos penais, em relação a pessoas indeterminadas”.  

Também a ADI 4.245, que questiona decretos que ratificaram e promulgaram a Convenção de Haia sobre os Aspecto Civil do Sequestro Internacional de Crianças. Discute-se o “retorno imediato” da criança e do adolescente – vítima de tráfico internacional – previsto, sobretudo, no art. 7° da Convenção ratificada pelo Brasil.

O RE 979.742, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, pautado para 8/8, traz, no Tema 952, debate sobre a obrigatoriedade imposta à União, ao Estado do Amazonas e ao município de Manaus do encargo de “custear a cirurgia de artroplastia total primária cerâmica, na forma de Tratamento Fora do Domicílio TFD, em hospital público ou particular, que realize o procedimento sem uso de transfusão de sangue, garantindo ao autor a disponibilização de cobertura assistencial integral (consultas, rotinas médicas, medicamentos etc.) para completa recuperação de sua saúde, e custear ao autor e a um acompanhante passagens aéreas, traslados, hospedagem, alimentação, e toda ajuda de para completa realização do seu tratamento”.

Já o RE 1.212.272, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, traz o Tema 1.069, cujos fatos apontam Testemunhas de Jeová que, a despeito da rejeição à transfusão de sangue (de terceiros), tiveram seu direito frustrado, vez que a Santa Casa de Misericórdia de Maceió se recusou a respeitar sua convicção religiosa e decidiu por obrigá-las a assinar um termo de consentimento para que fosse realizado o procedimento.

A pauta também traz temas de Direito Tributário. No RE 592.616 (Tema 118), de relatoria do ministro Nunes Marques, discute-se a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O caso estava no Plenário Virtual com votação avançada, mas, em razão de um pedido de destaque do ministro Luiz Fux, foi movido para o plenário presencial, a partir de onde a discussão será retomada.

Temas variados, áreas distintas do Direito, relatorias diferentes e momentos de julgamento diversos. O mês de agosto, no plenário presencial do STF, marcará a retomada das atividades jurisdicionais da Suprema Corte do país, com uma rica matéria-prima capaz de antecipar tendências e facilitar prognósticos. A Corte seguirá cumprindo a sua missão, mas, sempre, sob os holofotes da população e de nós, observadores atentos da jurisdição constitucional e das movimentações do Guardião da Constituição.

André Peixoto
Advogado de Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia.

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