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Transporte aéreo de pets: MPOR e ANAC criam comissão para avaliar e propor melhorias

MPOR e ANAC criam comissão para melhorar o transporte aéreo de pets. A comissão avaliará demandas da sociedade, obterá subsídios técnicos e proporá melhorias nos padrões de segurança.

23/7/2024

Na última quinta-feira, dia 18/7, a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil e do MPor - Ministério de Portos e Aeroportos, assinaram conjuntamente a Portaria 15.046/MPor/ANAC, que institui comissão multidisciplinar para avaliar as demandas da sociedade e propor melhorias aos padrões relacionados ao transporte de animais. A iniciativa surge após a trágica morte de Joca, um golden retriever de 4 anos, devido a problemas no transporte durante um voo da Gol em abril deste ano.

A coordenação da Comissão recém-criada ficará a cargo da agência (art. 2º) e terá como principais objetivos (art. 3º):

  1. Avaliar e coletar demandas da sociedade sobre o transporte aéreo de animais;
  2. Obter subsídios técnicos dos órgãos competentes;
  3. Estabelecer ou alterar padrões para o transporte aéreo de animais; e
  4. Elaborar relatório final com as conclusões e recomendações da Comissão.

A portaria prevê que a Comissão será composta por representantes de diversos órgãos e entidades: a Agência Nacional de Aviação Civil; Ministério de Portos e Aeroportos; Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; Conselho Federal de Medicina Veterinária, dentre outros – que terão até o dia 22/7/24 para indicar dois representantes (titular e suplente).  

A comissão conduzirá seus trabalhos levando em consideração as premissas de (i) bem-estar dos animais transportados; (ii) a segurança das operações aéreas; e (iii) a saúde pública.

Além de analisar os subsídios técnicos dos órgãos competentes (art. 3º, II), a comissão também será responsável por analisar as quase 3,4 mil contribuições recebidas na Consulta Setorial 2/24, que teve como objetivo a coleta de subsídios para elaboração de eventual proposta de alteração da Portaria 12.307/SAS, que dispõe sobre as condições gerais para o transporte de animais aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional, que ocorreu entre 29/4 e 3/6 deste ano.

Segundo informações da própria ANAC, a referida Consulta Setorial foi a maior audiência pública por eles promovida e teve o maior número de participações já contabilizado em processos de participação social da Agência.

O diretor-presidente da ANAC, Tiago Pereira, enfatizou que as colaborações colhidas trazem sugestões de diversos sujeitos interessados no tema, como associações, empresas aéreas e médicos veterinários.

Na cerimônia de assinatura da Portaria, que ocorreu em 18/7, o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, afirmou que “teremos uma agenda colaborativa que envolve todos os órgãos competentes sobre o assunto”. Ainda ressaltou que segue em discussão qual será a melhor forma de se instituir as novas regras (se será por decreto, portaria, projeto de lei). Mas afirmou que o importante é que “saiam do papel”.

O tutor de Joca, João Fantazzini, também esteve presente no evento de lançamento da portaria e reforçou a necessidade de maior cuidado por parte das companhias aéreas com os animais de estimação.

Ainda na cerimónia, o secretário Nacional de Aviação Civil, Tomé Franca, indicou que 92% dos animais transportados anualmente (que totalizam cerca de 80 mil) são transportados nas cabines das aeronaves e apenas 8% são transportados nos porões.

Vale ressaltar que a Portaria ANAC 12.307/23 é o atual normativo que regulamenta o tema. A portaria estabelece que “o transportador aéreo poderá ofertar o serviço de transporte de animal de estimação ou de assistência emocional na cabine de passageiros ou despachado no compartimento de bagagem e carga da aeronave” (art. 3º).

Entretanto, há algumas críticas que devem ser tecidas no que tange à portaria. Uma delas, por exemplo, é a omissão quanto às especificações das condições de transporte para garantir o conforto e o bem-estar dos pets. Já em relação às obrigações e responsabilidades do transportador, a portaria apenas menciona (no art.11) que, em casos de danos aos animais, o tratamento é equiparado ao extravio ou perda de bagagem (Resolução ANAC 400/16).

Trata-se de solução inadequada. Para ilustrar o tamanho descabimento da equiparação pretendida, em situações de extravio de bagagem, as companhias devem restituir a bagagem em até 7 dias para voos nacionais. Em caso de danos para itens considerados "frágeis", a companhia aérea pode até se recusar a indenizar.

Ou seja, atualmente, a legislação que regulamenta o tema, trata os animais transportados como "bagagem", sem os considerar como seres vivos, que necessitam de um mínimo de conforto e segurança - e que são de grande importância para seus tutores.

Portanto, espera-se que a comissão multidisciplinar instituída pela Portaria 15.046/MPor/ANAC consiga, de fato, (1) entender as demandas trazidas pela sociedade, no sentido de se reconhecer a necessidade de cuidado e proteção desses animais no transporte aéreo e (2) trazer propostas de melhorias que ajudem a reparar o atual déficit legislativo relacionado aos padrões de transporte de animal.

Maria Julia B. Castelo Branco
Advogada do escritório Justen, Pereira, Oliveira & Talamini Advogados Associados.

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