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Alívio para os municípios: Governo discute novas regras para pagamento de precatórios e de dívidas previdenciárias

Dívidas judiciais pressionam orçamentos públicos, especialmente municipais, afetando custos e contratações de funcionários.

16/7/2024

As dívidas decorrentes de decisões judiciais são uma preocupação constante no orçamento da União, dos Estados e dos municípios. A depender do montante acumulado para pagamento, podem ocorrer problemas na gestão, sobretudo na esfera municipal. Soma-se a isso, a necessidade de contratação de mais funcionários públicos para atender às demandas da população, o que resulta em maiores custos previdenciários.

Essas preocupações ganharam mais espaço para discussão com a perspectiva de novas regras para pagamento de precatórios e para financiamento de dívidas previdenciárias, anunciadas pelo presidente Lula na Marcha em Defesa dos municípios, realizada no dia 21/5, em Brasília. Destaca-se ainda a grande celeuma que se formou em torno da desoneração da folha de pagamento, que também beneficia os municípios.

As medidas são importantes e positivas, visto que deve haver um aumento no número de funcionários públicos nos próximos anos, com a aplicação do Concurso Nacional Unificado, o “Enem dos Concursos”, além de concursos estaduais e municipais específicos para suprir a necessidade de diferentes cargos. Tudo está interligado, uma vez que novas contratações geram custos com previdência, bem como eventuais ações trabalhistas e previdenciárias e, quando advém sentença judicial condenatória, novos precatórios.

Os municípios, que contam com orçamentos menores, muitas vezes têm dificuldades para fechar as contas. Mesmo o município de São Paulo, um dos mais ricos do Brasil, atualmente ainda está pagando precatórios da lista de ordem cronológica referente ao ano de 2009. E, mesmo assim, oferecendo pagamento com desconto sobre o valor original do crédito para aqueles que desejarem receber os valores antecipadamente.

Em síntese, a perspectiva é que haja uma facilitação para que os municípios quitem os seus precatórios, além da fixação de um teto, para que não se comprometa a receita desses entes. Já para as dívidas previdenciárias, a ideia é que seja estipulado novo prazo de financiamento. Essas medidas, que buscam o alívio das contas dos municípios, são discutidas na PEC - Proposta de Emenda à Constituição 66/23.

Para aqueles que têm precatórios cujos entes devedores são os municípios, as notícias podem não ser muito animadoras, isso porque ao mesmo tempo em que se reforça a capacidade de solvência dos municípios, visto que terão melhores condições para realização dos pagamentos, também se deixa implícito que a fila de espera tende a aumentar, uma vez que o teto deve limitar os pagamentos a serem realizados em um mesmo período.

Já para os credores que têm interesse em realizar a antecipação do recebimento desses precatórios municipais com empresas privadas, especializadas em negociação de ativos judiciais, pode haver um benefício, configura na melhor capacidade de negociação na cessão de crédito, uma vez que está demonstrado o claro interesse desses entes em quitar essas dívidas e do Governo em editar medidas que facilitem esses pagamentos. Vale aguardar as próximas ações e conferir o resultado.

Renata Nilsson
CEO e sócia da PX Ativos Judiciais | Consultora especializada em fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas focadas na aquisição de créditos judiciais incluindo trabalhistas, cíveis e precatórios.

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