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Generalização de marcas: desafios e estratégias de prevenção

Generalização de marcas é quando nomes como "Sucrilhos", "Xerox", e "Band-Aid" tornam-se sinônimos genéricos. Advogados de Propriedade Intelectual ajudam a prevenir esse fenômeno, protegendo a distintividade das marcas.

16/7/2024

A generalização da marca, também conhecida como vulgarização ou genericidade, é um fenômeno relevante no universo da Propriedade Intelectual. Ela ocorre quando uma marca alcança o sucesso e se torna tão dominante em seu segmento que o consumidor acaba associando o nome da marca ao próprio produto ou serviço, independentemente da marca adquirida. Isso leva à perda da distintividade da marca, pois o público passa a utilizá-la como sinônimo genérico do produto ou serviço que ela representa, independentemente de quem seja seu fabricante legítimo.

Exemplos como "Sucrilhos", "Maizena", "Xerox", "Band-Aid", "Gillette", "Jacuzzi", "Ziploc" e "Catupiry" ilustram esse processo de generalização de marcas no cenário brasileiro. Nesses casos, os nomes de marcas específicas se tornaram quase sinônimos de cereal matutino, amido de milho, fotocópia, curativo adesivo, lâmina de barbear, banheira de hidromassagem, saco plástico com fecho hermético e requeijão cremoso, respectivamente.

Contratar advogados especializados em Propriedade Intelectual se torna um diferencial no mercado, pois o detentor da marca estará um passo (ou mais) à frente de seus concorrentes, visto que será orientado adequadamente sobre estratégias de prevenção à generalização de marcas. Esses profissionais poderão fornecer orientações sobre o uso correto e consistente do signo distintivo, a indicação de marca registrada (®), além de ações de monitoramento e fiscalização do uso indevido por terceiros.

A educação do consumidor é outro aspecto sensível e extremamente importante. Titulares de marcas e entidades reguladoras devem trabalhar em conjunto para conscientizar a população sobre os riscos de utilizar produtos "paralelos", que se valem da identidade daquela marca para alcançar o consumidor. Somente dessa forma será possível preservar a identidade única e a diferenciação dessas marcas no mercado.

Quando a generalização da marca se concretiza, a Justiça analisa as circunstâncias específicas de cada caso para decidir sobre a perda dos direitos exclusivos sobre a marca. Essa ação judicial pode ser promovida pelo titular da marca ou por terceiros interessados na declaração de genericidade.

Destarte, a generalização de marcas é um desafio para os titulares de direitos marcários e para o sistema de Propriedade Intelectual na totalidade. Uma abordagem preventiva e estratégica, combinada com a educação do consumidor e a atuação da Justiça, é essencial para preservar a integridade das marcas e seus direitos.

Fabiana Barbosa
Advogada, Empresaria - Especialista em Processo Civil e Direito Empresarial, atuante em Propriedade Intelectual, Sócia da B3S Marcas e Patentes e fundadora do Escritório Bessan e Barbosa.

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