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Análise das provas pelo Conselho de sentença no Tribunal do JúrI

Os jurados são os juízes do Júri, e como tais podem e devem analisar todas as provas da forma que acharem mais conveniente.

11/7/2024

Os jurados são os juízes do do Tribunal do Júri, e como tais podem e devem analisar todas as provas da forma que acharem mais conveniente.

No Tribunal do Júri quem decide são os jurados, são eles quem votam pela culpa ou inocência do acusado, cabendo-lhes, portanto, a análise e valoração das provas do processo.

Para tal, poderão valer-se tanto de perguntas às partes, às testemunhas, aos réus ou ao magistrado, quanto da análise pessoal do processo e das provas, compreendendo-se nestas últimas as mídias do processo e as apreensões: instrumentos do crime, armas, objetos, aparelhos eletrônicos etc…

Quanto às perguntas, os jurados poderão fazê-las a qualquer momento que queiram esclarecer alguma dúvida. Entretanto, essas perguntas devem antes passar pelo juiz, para que ele "filtre" a pergunta e repasse para quem deve respondê-la, a fim de evitar qualquer antecipação involuntária de intenção de voto por parte do jurado.

Quanto à análise das provas materiais: apreensões, armas etc., esta pode ser feita em dois momentos: durante os debates e após o encerramento destes.

Durante os debates, que são o embate dialético entre acusação e defesa, falando primeiro a acusação por uma hora meia (duas e meia se forem dois réus) e depois a defesa pelo mesmo período, e onde ambos apresentam aos jurados as provas do que estão alegando, podendo ser audiovisuais ou físicas, como o instrumento do crime ou as apreensões em geral.

Por exemplo, se o instrumento do crime for um carro e este estiver apreendido ou disponível, durante os debates a parte poderá pedir aos jurados o acompanhem ao pátio do fórum e confiram in loco o veículo a fim de decidir se é ou não o mesmo utilizado no crime.

E após os debates, caso as provas e a argumentação apresentada pelas partes tenham sido insuficientes, após o juiz indagar aos jurados se estão aptos a julgar ou necessitam de algum esclarecimento, podem então eles, os jurados, solicitar ao magistrado o acesso a qualquer outra prova ou instrumento do crime que queiram ver.

O júri é um procedimento vivo e os jurados são sua mente e seu coração, decidindo com base no que veem, no que ouvem e no que sentem.

Entretanto, embora sejam os destinatários das provas, dificilmente tomam a iniciativa de analisar as provas do processo, permanecendo na maioria das vezes passivos.

Por isso, cumpre às partes, advogado e promotor, despertar no jurado o interesse pela prova, instigando-o a analisar os interessantes elementos do processo e relembrando-os sempre da importante e honrosa posição que ocupam no conselho de sentença.

Ronaldo Costa Pinto
Bacharel em Direito pela PUC-PR. Advogado Criminalista. Fundador do escritório Ronaldo Costa Pinto | Advocacia & Consultoria Jurídica.

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