Migalhas de Peso

O nuvioso mercado de créditos tributários

A promessa de créditos no mercado tributário está gerando insegurança no mercado jurídico. Quais medidas tomar para evitar um desastre?

3/7/2024

O princípio tributário da não-cumulatividade vem sofrendo duros golpes, oriundos da postura agressiva por parte de diversas consultorias tributárias e escritórios de advocacia.

São variados os mecanismos utilizados para a implementação de créditos fraudulentos e de alto risco, desde o uso de ações coletivas de entidades fictícias até a comercialização de créditos federais de processos sem trânsito em julgado, para compensação com demais débitos federais.

Os noticiários diariamente revelam que a prática criminosa está espalhada pelos quatro cantos do país, originando projetos específicos de combate a este tipo de conduta, como a Operação Crédito Pirata e a Operação Predatórios, ambas lideradas pela Polícia Federal em parceria com a Receita Federal do Brasil.

A implementação indevida de créditos tributários pode gerar danos irreversíveis para as empresas, como a aplicação de multas que podem chegar no patamar de 150% dos valores apropriados, bem como a perda de credibilidade no mercado.

Nestes casos, inclusive, é dever do auditor fiscal a tomada de medidas cabíveis para início de procedimento criminal, uma vez que estes casos são considerados crimes contra a ordem tributária.

Por isso, medidas de compliance devem ser levadas em consideração ao analisar propostas de operações com créditos tributários, principalmente no tocante à metodologia de cálculo, à tecnologia envolvida, aos riscos e, principalmente, aos fundamentos técnicos e teóricos do projeto.

As empresas devem possuir e desenvolver uma capacidade crítica de avaliação das oportunidades, para que consigam construir juntos a viabilidade de projetos sensíveis referentes à tomada de créditos. Esta maturidade também deve ser exercida pelos sócios das empresas, como exemplo de todos os pontos em que o empreendedor deve desenvolver o valor da governança.

Atualmente, a postura comercial dos vendedores tem se sobressaído, principalmente em empresas de médio porte, que enxergam o discurso sedutor como uma oportunidade de melhorar suas baixas margens de lucro.

Este momento, inclusive, requer união dos contribuintes de boa-fé e das instituições públicas e privadas para coibir a prática de venda de créditos fraudulentos, bem como estabelecer rigorosos mecanismos de punição para estes profissionais.

Por fim, acreditamos que a revisão de tributos é sim uma ferramenta de justiça fiscal, bem como sabedoria tributária e efeito financeiro às empresas inovadoras. Todavia, ela não deve ser utilizada indevidamente e sem revisão das empresas contratantes, sob pena de indiretamente fortalecer práticas criminosas de consultorias tributárias que não praticam a elisão fiscal.

Ricieri Gabriel Calixto
Advogado especialista em contabilidade e finanças, pós graduado em direito tributário, mestrando em cooperativas e sócio tributário do Salamacha, Batista, Abagge e Calixto Advocacia (OAB-PR nº 82).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024