Migalhas de Peso

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

A lei 14.905 de 28/6/24 regula juros e correção monetária em dívidas civis não regulamentadas, visando segurança jurídica e desenvolvimento do mercado de crédito no Brasil.

3/7/2024

Aparentemente teremos fim à celeuma quanto aos índices de correção monetária e juros de mora aplicáveis às dívidas cíveis, na hipótese de não terem sido convencionados ou não estarem previstos em lei específica.

Isso porque acaba de ser promulgada pela presidência da República a lei 14.905 de 28/6/24, oriundo do PL 6.233/23, aprovado em plenário pela Câmara dos Deputados, em 04 de junho de 2024, que altera a lei 10.406, de 10/1/02 (CC), para dispor sobre atualização monetária e juros.

1. Síntese das alterações

Esse projeto, de iniciativa do Poder Executivo, foi encaminhado em 26/12/23 pelos então ministros da Economia e da Justiça, Fernando Haddad e Flávio Dino, respectivamente, com o escopo de estimular o desenvolvimento do mercado de crédito no pais, conforme a seguinte justificativa dos seus autores: “o projeto m tela demanda encaminhamento com urgência constitucional, dada a necessidade de definir a taxa legal com metodologia clara, uniforme e compatível com as condições de mercado, conferindo já em curto prazo a devida segurança jurídica na sua aplicação, assim como para uniformizar as condições para definição das taxas de juros com ou sem intermediação bancária, estimulando o desenvolvimento do mercado de crédito, com impactos na geração de emprego e renda no país”.

Para tanto, o projeto estabelece as seguintes alterações:

O projeto tramitou rapidamente, sendo definitivamente aprovado, em ambas as casas do Congresso Nacional, em pouco mais de 2 meses a partir do efetivo encaminhamento para as Comissões e designação do relator (Deputado Pedro Paulo – PSD-RJ) na Câmara dos Deputados.

O senador Rogério Carvalho, na mesma linha da fundamentação do poder executivo, em seu relatório pela aprovação do projeto, apontou a necessidade de pacificação sobre o tema, a fim de garantir segurança jurídica e fomentar as operações de crédito: “O elevado nível de insegurança jurídica em nosso país, gerado por decisões judiciais divergentes, aumenta os riscos e os custos das transações econômicas, que acabam por afetar a competitividade das empresas brasileiras de capital nacional ou estrangeiro”1.

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1 Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/05/14/cae-aprova-uniformizacao-de-taxa-de-juros-e-correcao-monetaria-em-contratos

Daniel Gustavo Magnane Sanfins
Sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra. Responsável pela área de Contencioso Cível e Arbitragem. Especialista em contencioso cível e digital. Graduação em Direito da Universidade de São Paulo, 1998. Pós-graduação lato sensu em Processo Civil pela Escola Paulista da Magistratura, 2005. Especialização em Direito Digital pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (GVLaw), 2015.

Wilson de Toledo Silva Junior
Sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra. Desde sua graduação, em 2002, atua na prevenção e resolução de litígios, com predominância nas áreas cível e empresarial, operando tanto em processos judiciais, quanto arbitrais. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Maria Laura Pereira Lourenço de Oliveira
Advogada no escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, atua em Prevenção e Resolução de Litígios. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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