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ICMS e Difal: O equilíbrio delicado entre receita estadual e segurança jurídica

Desvendando os meandros do ICMS e Difal, este artigo explora a complexidade da tributação interestadual no Brasil, destacando os desafios legais e a busca por equilíbrio entre arrecadação estadual e segurança jurídica.

27/6/2024

1. Introdução

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que surgiu do antigo IVC - Imposto sobre Vendas e Consignações e foi modificado pelo art. 155, II da CF/88, é um componente importante do sistema tributário brasileiro. O ICMS, que regula a circulação de mercadorias e serviços em várias taxas, desempenha um papel fundamental na receita dos estados e do Distrito Federal.

A EC 87/15 introduziu o Difal - Diferencial de Alíquotas para equilibrar as receitas fiscais, distribuindo a arrecadação do ICMS entre os estados de origem e destino. No entanto, a implementação do Difal em 2022 causou polêmica, com os estados argumentando que é constitucional e os contribuintes argumentando que viola o princípio da anterioridade tributária.

Essas interpretações mostram a complexidade do sistema tributário brasileiro e a necessidade de equilibrar a arrecadação dos estados com as garantias constitucionais dos contribuintes. Eles destacam a importância de uma análise profunda para apoiar um sistema mais eficaz e justo.

2. Fundamentos do ICMS

O ICMS, que inclui além da circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, foi estabelecido como um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal pela CF/88. O artigo Como um dos impostos mais importantes para a arrecadação do estado, devido à sua ampla e significativa contribuição para as finanças públicas, o art. 155, II da Carta Magna estabeleceu as diretrizes para sua aplicação.

A LC 87/96, também conhecida como Lei Kandir, forneceu uma base legal fundamental para o ICMS, estabelecendo diretrizes gerais para sua cobrança e supervisão. Um dos principais objetivos desta legislação foi aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional, desencorajando as exportações de produtos primários e semi-elaborados. A desoneração das exportações foi implementada com o objetivo de corrigir distorções e evitar o "efeito cumulativo", um fenômeno que leva os produtos brasileiros a serem mais onerados no mercado internacional.

A fim de diminuir as perdas de receita causadas pela desoneração das exportações, a Lei Kandir também introduziu mecanismos de compensação financeira aos estados exportadores. Embora a regulamentação fornecida por esta legislação tenha feito com que os procedimentos tributários fossem mais uniformes, sua aplicação tem causado discussões e controvérsias, principalmente em relação à eficácia das compensações financeiras prometidas aos estados.

Uma consequência do federalismo fiscal brasileiro é a guerra fiscal entre os estados. Os estados oferecem benefícios fiscais, isenções e reduções de alíquotas do ICMS para atrair investimentos e promover o crescimento econômico local. Tais medidas geralmente resultam em uma competição injusta e desequilíbrio fiscal entre os estados, embora possam temporariamente ajudar a economia local.

Nossa situação é agravada pela falta de regulamentação consistente. A LC 24/75 e o Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária estabelecem as regras para a concessão de benefícios fiscais, exigindo acordos entre estados para evitar conflitos fiscais. No entanto, interesses locais frequentemente impedem a adesão e o cumprimento dessas normas, o que leva a um ambiente de insegurança jurídica e instabilidade fiscal.

As políticas tributárias relacionadas ao ICMS são organizadas pelo Confaz. Este órgão colegiado, composto por representantes das secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, delibera sobre convênios que estabelecem padrões de harmonização fiscal com o objetivo de promover a cooperação federativa e diminuir a guerra fiscal.

Os convênios de ICMS, aprovados pelo Confaz, são instrumentos legais que estabelecem padrões comuns para a concessão de isenções fiscais, benefícios e regimes especiais de tributação. Os objetivos são equilibrar as necessidades arrecadatórias dos estados e aumentar a previsibilidade e segurança jurídicas para os contribuintes. No entanto, esses convênios não funcionam bem porque os estados sempre procuram maneiras de escapar das restrições impostas, o que mostra a dificuldade de equilibrar os interesses econômicos e arrecadatórios de uma federação com tantas diferenças regionais.

Por exemplo, o Convênio ICMS 93/15 foi o primeiro a regulamentar a aplicação do Difal - Diferencial de Alíquotas. Foi criado para atender à necessidade de ajustar o ICMS às mudanças no comércio eletrônico. O objetivo deste convênio era tornar a arrecadação do ICMS nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais mais justa, refletindo os obstáculos e a variabilidade da modernização tributária no Brasil.

Neste contexto, é fundamental entender que o ICMS é mais do que um simples pagamento. Ele mostra as complicadas relações entre as federações e as mudanças que ocorrem na economia e na política do Brasil. Para garantir a justiça fiscal, a competitividade econômica e a sustentabilidade das finanças públicas estaduais, é necessário um desenvolvimento contínuo das leis e práticas tributárias relacionadas ao ICMS.

Gilmara Nagurnhak
Pós Graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil Pós Graduanda em Direito Tributário Uma advogada apaixonada pelo mundo empresarial!

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