Migalhas de Peso

Planejamento para aplicação do visto D4

Qual o próximo passo para aqueles que se candidataram a uma Universidade, curso ou secundário em Portugal, e que já receberam seu aceite?

21/6/2024

A preparação para o tão sonhado intercâmbio, curso técnico ou de graduação inicia-se muito antes da candidatura do requerente.

Até então, a realização de inscrição não é a garantia da vaga do candidato, porém, gera uma expectativa do aceite, e acarreta automaticamente a necessidade de preparação psicológica e financeira daquele estudante.

Como citado anteriormente no artigo “Prazos e documentações para o visto D4”, de autoria desta dra., e ora publicado em 7/6/24 pelo Migalhas, “um dos documentos principais é a matrícula ou a carta de aceitação de uma Universidade em Portugal, bem como os meios de subsistência”.

Assim, conforme arts. 4º e 5º da Portaria 1.563/07, para submissão do pedido de visto de estudo é necessário comprovar a subsistência do requerente, por um período de permanência de 12 meses ou número de meses quando inferior ao período anual.

Ainda, nos casos de requerente menor de idade, a ser acompanhado dos genitores ou responsável legal, há de se calcular uma quotização social de ao menos 50% do valor para cada “acompanhante adulto” além de 30% para cada acompanhante menor de 18 anos, conforme previsto no art. 2º da referida Portaria.

Por isso, o planejamento para a aplicação do visto de estudo tem seu início antes mesmo da inscrição, visto a necessidade de solidez financeira quando se trata dos meios de subsistência, sendo este, fundamental para submissão do pedido.

Outro ponto que merece bastante atenção, é o prazo de solicitação do Visto e análise consular, ao passo que, ao receber a carta de aceite da instituição de ensino na qual havia se candidatado, o requerente haverá de proceder com o envio mais breve de toda documentação para que não perca o início do semestre ou ano letivo, tendo que o prazo da análise consular pode variar de 30 a 90 dias para resposta de concessão do pedido.

Importante destacar que além dos meios de subsistência, o Visto de estudo possui muitos outros requisitos.

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Lei n.º 23/2007, de 4 de julho; A Lei define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/23-2007-635814

Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro, art. 4º, p. 2, bem como art. 5º, p. 2 e 4: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/1563-2007-628798

Migalhas - Prazos e documentações para o visto D4

https://www.migalhas.com.br/depeso/408792/prazos-e-documentacoes-para-o-visto-d4

Consulado Geral de Portugal:

https://saopaulo.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/vistos

VFS Global: https://www.vfsglobal.com/portugal/Brazil/residency-visa.html

Camila Ramos da Silva
Sócia do escritório De Nicola Advogados, Especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos pela PUC, e Direito Processual Civil pela EPD, inscrita na OA Portugal nº 67778P, e OAB/SP nº 370.529.

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