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Como conferir o tempo de contribuição no INSS

Aplicativo Meu INSS enfrenta queixas sobre tempo de contribuição incorreto. Cidadãos devem verificar extrato previdenciário no CNIS para conferência.

11/6/2024

O aplicativo do Meu INSS tem sido alvo de várias reclamações de que não estaria mostrando o tempo de contribuição correto dos segurados. Para conferir se o tempo de contribuição está correto, o cidadão deve acessar o seu extrato previdenciário, o CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais. É nele que está registrado todo o histórico de contribuições para o INSS. Se houver discrepâncias, elas podem ser resultado de problemas no banco de dados do governo ou no próprio aplicativo.

Vale lembrar que o INSS utiliza inteligência artificial para calcular o tempo de contribuição, somando os períodos registrados no sistema sem verificar a correção das datas ou a inclusão de todos os salários de contribuição. Além disso, o simulador do INSS não considera o tempo especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou integridade física. Esses trabalhadores precisam apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para a análise do tempo especial, que pode aumentar o tempo de contribuição em 20% para mulheres e 40% para homens.

Caso o contribuinte encontre inconsistências no tempo de contribuição ele deve acessar o CNIS no site ou aplicativo do Meu INSS e conferir, no seu extrato previdenciário, se todos os períodos de trabalho e contribuição estão registrados.

Outro ponto importante é verificar os indicadores que aparecem no extrato, pois eles podem apontar períodos que precisam de validação. Os dois indicadores mais comuns são: PREM-EXT (Período extemporâneo), que indica que o período foi declarado fora do prazo legal, sendo necessário apresentar documentos comprobatórios como carteira de trabalho, declarações de empregadores, entre outros. O outro indicador é o PREC-MENOR-MIN (Contribuição abaixo do mínimo), que indica que a contribuição foi feita abaixo do salário mínimo da época. É necessário complementar o pagamento para que o período seja contabilizado como tempo de contribuição.

Na última página do CNIS, há uma legenda explicativa dos indicadores para facilitar a compreensão.

As inconsistências nas informações podem ocorrer por diversos motivos como: erros dos empregadores, como a ausência de data de saída em vínculo empregatício – a empresa dá baixa na carteira de trabalho, mas não dá baixa no sistema do INSS -, o que pode deixar períodos sem informação de término no sistema do INSS e também períodos não registrados, onde o ex-empregado não encontra determinados períodos trabalhados no sistema. Neste caso o empregado deve apresentar documentos como a carteira de trabalho com a anotação do vínculo, opção de FGTS, alterações salariais, informações sobre férias, além do termo de rescisão, contracheques e outros documentos que comprovem o período trabalhado.

Mesmo encontrando informações incorretas no sistema do INSS é possível corrigir o tempo de contribuição antes de solicitar a aposentadoria. O segurado pode fazer isso através do requerimento “atualizar vínculos e remuneração e código de pagamento” no Meu INSS ou no próprio pedido de aposentadoria, apresentando toda a documentação necessária.

No entanto, a melhor opção para calcular o tempo de contribuição de forma precisa, é consultar um advogado especialista em direito previdenciário. Esse profissional tem o conhecimento necessário para analisar o extrato de contribuições do INSS, entender a legislação aplicável e orientar o trabalhador na obtenção dos documentos necessários. Existem várias regras de aposentadoria, incluindo quatro regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição, uma regra para aposentadoria por idade e uma regra para aposentadoria especial.

Há casos em que o trabalhador já tem direito a uma determinada regra, mas se esperar um pouco mais poderá se aposentar com valor melhor. Cada caso é singular e precisa ser analisado com muita cautela.

Jeanne Vargas
Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.

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