Migalhas de Peso

Novo prazo para pagamento de guias DARE – TJ/SP

O CNJ ordena ao TJ/SP aumentar prazo de vencimento de guias para cinco dias. OAB e outras entidades contestam Comunicado 89/22.

11/6/2024

O TJ/SP deve rever o sistema de guias para aumentar o prazo de vencimento, possibilitando o mínimo de cinco dias de prazo entre a emissão da guia e seu pagamento. Assim determinou o CNJ, ao dar à Corte o prazo de 60 dias para adequação. Na sessão ocorrida na terça-feira, dia 28/5/24, os conselheiros analisaram um pedido de providências contrário ao Comunicado 89/22, do TJ/SP, o qual alterou a sistemática das guias DARE, dispondo que as guias DARE expedidas a partir de 1/6/22 no Portal de Custas, Recolhimento e Depósitos venceriam no mesmo dia de sua emissão, ressalvados os casos em que a emissão ocorrer em dia não útil (Administração do Site, DJE, Cad. I, Adm. de 30.5.22. P. 02).

A OAB/SP, juntamente com outras seis entidades representativas da advocacia (OAB/SP, Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA, Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, Movimento de Defesa da Advocacia – MDA e Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro – SINSA), acionaram o CNJ, pedindo a revogação do Comunicado supracitado, por meio do Pedido de Providências 0003803-49.2022.2.00.0000, uma vez que o referido Comunicado representou grande entrave ao exercício da advocacia e, consequentemente, ao acesso à justiça, tornando impraticável, ou ao menos extremamente penoso, o recolhimento de custas e a realização de depósitos judiciais.

Frisou-se ainda, em sede dos argumentos que embasaram o pedido de revogação, que ao estipular um prazo inviável para o recolhimento de guias DARE, não foi levado em consideração a realidade do sistema bancário brasileiro, a problemática diária de atendimento e a movimentação dos valores suficientes para o devido pagamento.

A análise do processo foi iniciada em sessão virtual, quando o relator, então conselheiro Marcio Luiz Freitas, julgou procedente o pedido para determinar que o TJ/SP alterasse seu sistema de guias, possibilitando, no mínimo, 5 dias de prazo para pagamento. Ele sugeriu dar ao Tribunal 45 dias para adequação. O voto foi acompanhado por Marcello Terto, Luis Felipe Salomão, Giovanni Olsson, Pablo Barreto e João Paulo Schouquer.

Em nova composição do conselho, a conselheira Daniela Madeira herdou o processo, figurando como relatora.

A análise foi retomada em plenário físico no dia 28/5/24, pelo conselheiro José Rotondano, o qual acompanhou o relator, entendendo pela necessidade da mudança, sugerindo conceder um prazo maior ao Tribunal para que faça a adequação, entre 60 e 90 dias. Restou definido pelos Conselheiros fixar o prazo de 60 dias para a readequação pelo TJ/SP. Com certeza, uma excelente vitória da advocacia.

Esther Caroline Reis Brandão da Rosa
Sócia do Mascarenhas Barbosa Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024