Em julgamento de abril/24, o STJ consolidou entendimento quanto à obrigatoriedade de fornecimento pelo SUS e de cobertura pelos planos de saúde de medicamentos de alto custo, como Nusinersen e Zolgensma, além do custeio das despesas decorrentes de internações hospitalares e procedimentos cirúrgicos para o controle da AME, doença rara, progressiva e potencialmente fatal, que acomete diversos bebês e crianças do país.
As famílias dos portadores encontram diversas barreiras para proporcionar um tratamento adequado, em vista do alto custo dos medicamentos indicados para o controle do avanço da doença, o que demanda, também, constantes internações hospitalares para realização de tratamentos ou de cirurgias recorrentes e de alta complexidade.
A recente decisão do STJ, proferida em sede de Agravo Interno no REsp 2.072.383/SP pelo ministro relator Raul Araújo, é uma vitória para as famílias dos portadores da AME.
Em seu voto, o ministro ressaltou que os planos de saúde têm o dever de disponibilizar cobertura a todos os meios e materiais necessários ao melhor desempenho de tratamento clínico, de procedimento cirúrgico e de internação hospitalar relativos à AME, ainda que o contrato disponha de cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, nos termos da jurisprudência daquela Corte, que já decidiu em igual sentido no Agravo Interno no REsp 1.957.396/SP (julgado em 29/11/21) e no Agravo Interno no REsp 1.969.823/SP (julgado em 2/10/23).
O ministro relator arremata, concluindo que “o medicamento Nusinersena é de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde quando prescrito pelo médico assistente para administração em internação hospitalar, nos planos de segmentação hospitalar (com ou sem obstetrícia) e nos planos referência".
O STJ, em seus recentes julgamentos, também vem alertando quanto à obrigatoriedade de fornecimento de tratamento clínico-hospitalar pelo SUS, inclusive de medicamentos de altíssimo custo como Zolgensma, conhecido como o remédio mais caro do mundo.
Na decisão que julgou o Agravo Interno na Tutela Cautelar Antecedente 121 - PE, a ministra relatora Assusete Magalhães determinou o fornecimento do Zolgensma pelo Estado de Pernambuco, pois “foi publicada a Portaria SCTIE/MS 172, de 6/12/22, incorporando no âmbito do SUS, o onasemnogeno abeparvoveque para o tratamento de pacientes pediátricos até 6 meses de idade com AME - Atrofia Muscular Espinhal”.
A ministra destaca que o STF tem determinado o fornecimento do medicamento a crianças portadoras da AME, para a garantia do direito à saúde, previsto no art. 196, da Constituição Federal, e, inclusive, vem reconhecendo “a sua eficácia e importância no tratamento da doença também em relação às crianças acima de 2 anos de idade”, afastando o limite de idade como excludente para o tratamento.
Avanços como este reforçam a importância do debate e da constante atualização das listas de medicamentos fornecidos pelo SUS e cobertos pelos planos de saúde, que devem estar sempre alinhados aos melhores e mais eficazes tratamentos para doenças graves como a AME.
Os direitos à vida e à saúde devem ser garantidos a todos os portadores dessa e de tantas outras enfermidades que acometem a população, seja pela Administração Pública, seja pelos planos de saúde.