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Conquista para os portadores de AME - Atrofia Muscular Espinhal

Em abril/24, o STJ decidiu que o SUS e os planos de saúde devem fornecer medicamentos de alto custo, como Nusinersen e Zolgensma, e cobrir despesas hospitalares e cirúrgicas para tratar a AME, beneficiando muitas famílias.

3/6/2024

Em julgamento de abril/24, o STJ consolidou entendimento quanto à obrigatoriedade de fornecimento pelo SUS e de cobertura pelos planos de saúde de medicamentos de alto custo, como Nusinersen e Zolgensma, além do custeio das despesas decorrentes de internações hospitalares e procedimentos cirúrgicos para o controle da AME, doença rara, progressiva e potencialmente fatal, que acomete diversos bebês e crianças do país.

As famílias dos portadores encontram diversas barreiras para proporcionar um tratamento adequado, em vista do alto custo dos medicamentos indicados para o controle do avanço da doença, o que demanda, também, constantes internações hospitalares para realização de tratamentos ou de cirurgias recorrentes e de alta complexidade.

A recente decisão do STJ, proferida em sede de Agravo Interno no REsp 2.072.383/SP pelo ministro relator Raul Araújo, é uma vitória para as famílias dos portadores da AME.

Em seu voto, o ministro ressaltou que os planos de saúde têm o dever de disponibilizar cobertura a todos os meios e materiais necessários ao melhor desempenho de tratamento clínico, de procedimento cirúrgico e de internação hospitalar relativos à AME, ainda que o contrato disponha de cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, nos termos da jurisprudência daquela Corte, que já decidiu em igual sentido no Agravo Interno no REsp 1.957.396/SP (julgado em 29/11/21) e no Agravo Interno no REsp 1.969.823/SP (julgado em 2/10/23).

O ministro relator arremata, concluindo que “o medicamento Nusinersena é de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde quando prescrito pelo médico assistente para administração em internação hospitalar, nos planos de segmentação hospitalar (com ou sem obstetrícia) e nos planos referência".

O STJ, em seus recentes julgamentos, também vem alertando quanto à obrigatoriedade de fornecimento de tratamento clínico-hospitalar pelo SUS, inclusive de medicamentos de altíssimo custo como Zolgensma, conhecido como o remédio mais caro do mundo.

Na decisão que julgou o Agravo Interno na Tutela Cautelar Antecedente 121 - PE, a ministra relatora Assusete Magalhães determinou o fornecimento do Zolgensma pelo Estado de Pernambuco, pois “foi publicada a Portaria SCTIE/MS 172, de 6/12/22, incorporando no âmbito do SUS, o onasemnogeno abeparvoveque para o tratamento de pacientes pediátricos até 6 meses de idade com AME - Atrofia Muscular Espinhal”.

A ministra destaca que o STF tem determinado o fornecimento do medicamento a crianças portadoras da AME, para a garantia do direito à saúde, previsto no art. 196, da Constituição Federal, e, inclusive, vem reconhecendo “a sua eficácia e importância no tratamento da doença também em relação às crianças acima de 2 anos de idade”, afastando o limite de idade como excludente para o tratamento.

Avanços como este reforçam a importância do debate e da constante atualização das listas de medicamentos fornecidos pelo SUS e cobertos pelos planos de saúde, que devem estar sempre alinhados aos melhores e mais eficazes tratamentos para doenças graves como a AME.

Os direitos à vida e à saúde devem ser garantidos a todos os portadores dessa e de tantas outras enfermidades que acometem a população, seja pela Administração Pública, seja pelos planos de saúde.

Marcia Heloisa Pereira da Silva Buccolo
Advogada no escritório Edgard Leite Advogados Associados. Especialista em Direito Administrativo pela Universidade de Salamanca, Espanha e em Direito Público pela PUC-SP.

Cláudia Klocke Ghini Jorge Okumura
Advogada no escritório Edgard Leite Advogados Associados. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós-Graduação em Direito Público pela Faculdade Damásio de Jesus.

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