Quem tem dinheiro para receber, quer ser pago o quanto antes. Quem deve, quer pagar menos, com desconto ou em longo prazo. São interesses evidentemente conflitantes. Nesses casos, as partes devem abrir mão de algo para obter um benefício em troca. Normalmente, o credor se dispõe a abrir mão de um percentual da dívida para garantir o recebimento.
A antecipação de crédito judicial faz parte desse cenário, destacando-se como uma alternativa interessante para credores e devedores em diversos contextos jurídicos, como: recebimento de precatórios, que tem prazo longo para liberação; créditos em recuperação judicial, que exigem um acompanhamento técnico aprofundado; créditos de natureza trabalhista, cuja execução pode se prolongar a depender das diligências necessárias à busca de bens do executado; ações de indenização com longa tramitação; entre outros.
Para os credores, a antecipação de crédito judicial pode se apresentar como uma solução aos desafios financeiros, pessoais e/ou familiares, enfrentados durante a espera pelo desfecho de um processo. Isso porque, de acordo com dados do CNJ, o tempo médio de duração de uma ação judicial no Brasil pode variar significativamente, chegando a vários anos em alguns casos ou, excepcionalmente, durando até mesmo uma década. A antecipação de valores também pode servir a objetivos mais positivos, como a aquisição de bens móveis ou imóveis.
Ao realizar a antecipação de valores por meio da cessão de crédito, o credor tem acesso imediato ao dinheiro, mediante o deságio combinado com a empresa cessionária. Além disso, ganha em tranquilidade e segurança financeira, visto que acaba com a incerteza sobre o resultado do processo e o tempo de espera.
Conforme se observa, a antecipação de créditos judiciais gera benefícios tanto para credores quanto para devedores. Representa uma solução flexível e eficiente para os envolvidos em ações judiciais, promovendo o acesso imediato a valores, a redução de incertezas e riscos, além de contribuir para desonerar o sobrecarregado Judiciário Brasileiro.