Migalhas de Peso

Colega advogado, já preparou sua declaração do imposto de renda?

O prazo vai até dia 31 de maio. Veja as principais mudanças para este ano.

17/5/2024

Assim como muitos outros serviços, a prática da Advocacia também tem tributação. E neste ano, houve algumas mudanças. A lei 14.663, de 28/8/23, alterou a tabela progressiva, além dos limites para obrigatoriedade da entrega e as regras para inclusão de dependentes. 

Aqui, vamos conferir quais foram as principais mudanças para advogados autônomos e aqueles contratados em regime CLT.

Tributação dos advogados autônomos

Para aqueles advogados autônomos que prestam serviços a Pessoas Físicas, os rendimentos devem ser declarados mensalmente por meio do Carnê Leão, sendo os advogados responsáveis por recolher seu próprio IR. As informações do Carnê-Leão devem ser replicadas na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos.

Já aqueles que prestam serviços a Pessoas Jurídicas precisam solicitar todos os informes de rendimento para seus clientes, informando tanto os valores quanto a empresa que recebeu o serviço.

Tributação de advogados CLT

Advogados contratados nesse regime devem ter seu IR descontado mensalmente do salário segundo a tabela progressiva. 

O que mudou para a declaração do IR em 2024? 

A nova lei fez algumas mudanças importantes sobre a declaração do IR, como mudanças na tabela progressiva e suas faixas, os limites de obrigatoriedade e algumas regras de inclusão de dependentes. Confira: 

Tributação do advogado Pessoa Jurídica

Para sociedades com CNPJ, o escritório é a única fonte pagadora, com base no regime tributário: 

E os honorários?

A declaração dos honorários no IR também depende dos lucros e da forma de atuação. Sócios podem receber honorários por meio de: 

Para aqueles que trabalham em regime CLT 

Para autônomos:

Não perca o prazo! 

Ainda dá tempo de fazer a declaração e ficar em dia com a Receita. Esperamos que esse pequeno guia ajude você a não deixar o prazo passar!

Gabriel Mancuso
Especialista em Finanças e Economia e CEO da JusCash, lawtech especializada em antecipação de honorários advocatícios.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024