A IA tem se tornado uma realidade em diversos seguimentos da sociedade, o que em breve provavelmente estará presente de forma decisiva nos sistemas de justiça, não apenas como ferramenta de consulta, mas com capacidade para análise de processos muito similar a atividade jurisdicional dos magistrados.
Na administração pública de forma geral aos poucos tem diversos projetos de implantação, no sentido de modernizar e acelerar as demandas colocadas pelos cidadãos.
Por isso, é importante que a IA seja regulamentada de forma geral e específica para os mais variados setores produtivos e de serviços.
O INSS no sentido de reduzir as filas de análises dos requerimentos de benefícios previdenciários, principalmente de aposentadorias tem utilizado a IA para análise dos benefícios, isso tem levado a concessão ou indeferimento do benefício em minutos.
Contudo, tem demostrado ineficiência e trazido prejuízos aos segurados, isso não se dar pela IA em si, mas pela programação que lhe deram. Pois, a análise se limita as informações constantes do CNIS - Cadastro Nacional das Informações Sociais, desprezando os documentos juntados pelo segurado quando do requerimento.
Muito comum nos requerimentos de aposentadoria se requerer o reconhecimento de tempo rural e especial, esse último que aumenta o tempo de contribuição em 40% e acaba por majorar significativamente o tempo de contribuição, isso atualmente tem sido ignorado pelo INSS na análise realizada pela IA, o que é inadmissível.
Com isso, em muitos requerimentos apresentados seja através do cadastro do segurado no “MEU INSS” ou através da plataforma voltada aos advogados, tão logo é apresentado o REQUERIMENTO aparece a notificação de indeferimento, mesmo nos casos em que se juntou documentos de exposição a agentes agressivos como ruído e calor, o que majora o tempo em 40%.
Entendo que a IA terá um papel importante na análise de benefícios perante o INSS, porém não como tem ocorrido atualmente com essa análise instantânea com base apenas nos dados do CNIS, e como é sabido as informações constantes do cadastro nacional de informações sociais em regra não tem dados do exercício de atividade especial.
Destarte, a inciativa do INSS de reduzir as filas de análise dos requerimentos apresentados é salutar, contudo, não como tem ocorrido de forma instantânea com base apenas nos dados dos CNIS, o que acaba impingindo danos aos segurados.
Isso, indiscutivelmente levará a outro problema o aumento da judicialização, ou seja, o INSS acabará por transferir sua obrigação de analisar os laudos e documentos de atividade especial do segurado, quando da apresentação do pedido de aposentadoria para o Poder Judiciário, o que é inaceitável.
Como proceder diante do indeferimento instantâneo de um requerimento de aposentadoria sem análise de documentos de atividade especial apresentados?
- Ação judicial para que o Poder Judiciário analise o pedido diretamente.
- Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela para que o INSS analise o requerimento, em conformidade com os documentos de atividade especial carreados.
- Mandado de Segurança com pedido de liminar para que o INSS faça a análise dos documentos apresentados com o requerimento.
É incontroverso que o indeferimento automático pelo INSS sem análise dos documentos carreados é ato ilegal, devendo ser combatido perante o Poder Judiciário, pois referido indeferimento carece de fundamentação, além de violar regras do processo administrativo.
Aqui, cabe o seguinte esclarecimento que a ilegalidade não está na IA, mas na forma como foi programada, indeferir processo sem análise de tempo especial, se ainda não é possível fazer através dessa tecnologia que esses casos sejam analisados diretamente por analistas humanos.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região em julgamento de Mandado de Segurança, em caso similar mandou o INSS analisar processo administrativo que foi indeferido automaticamente, por falta de fundamentação e por violação ao devido processo administrativo.
“..EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE AVEBAÇÃO DE TEMPO RURAL NÃO ANALISADO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. ILEGALIDADE. VERIFICAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO. 1. O encerramento do feito na via extrajudicial de forma precoce, sem a análise do pleito que fora formulado, que deve conter a devida motivação pelo deferimento, ou pelo indeferimento, ou a especificação das exigências devidas para o respectivo exame, implica ilegalidade em razão da ausência da observância do devido processo administrativo, sendo o caso, portanto, determinar-se a reabertura do processo administrativo com a análise efetiva (mérito) do tempo rural postulado e do pedido de aposentadoria. […] (TRF4 5026662-26.2022.4.04.7200, 10/2/23)..” Negritei.
“...EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. PEDIDO DE REABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. […] 2. É nula a decisão administrativa que, ao indeferir requerimento, deixa de explicitar que os documentos e demais provas apresentadas pelo segurado são insuficientes para reconhecer o direito ao benefício. 3. Violação ao exercício da garantia da ampla defesa, prevista no artigo 5º, LV, da Constituição Federal. (TRF4 5007210-34.2021.4.04.7113, 23/10/22)...” Negritei.
Em conclusão, entendo que a IA tem e terá muito a contribuir na análise de requerimentos de benefícios previdenciários, contudo desde que se faça adequadamente e de acordo com sua capacidade atual. Além do mais, ainda não temos uma regulamentação específica quanto a sua utilização.
Quanto ao indeferimento automático de requerimentos sem análise de documentos que comprovem ou não a especialidade da atividade, é ato ilegal e desprovido de qualquer fundamentação, devendo ser combatido mediante ação judicial, sendo o Mandado de Segurança o remédio adequado para tanto.