"A importância do compliance para empresas, a sua relação com a conformidade legal e a gestão de riscos, além da influência na reputação e nas práticas corporativas."
Quando tratamos de Compliance, é possível que o homem médio intelectual possua uma visão de que se trata de um programa complexo vinculado a um termo em inglês utilizado por grandes organizações, mas, na verdade, o tema além de atual é aplicável a empresas de pequeno, médio e grande porte.
A definição de compliance, em suma, relaciona-se a “conformidade” no sentido amplo da palavra. Quando pensamos em conformidade, é possível entender que se tratar de internalização dos melhores padrões de conduta, com o fito em garantir o cumprimento e a implementação de processos e procedimentos internos de determinada companhia, direcionada ao cumprimento das leis. No entanto, é importante esclarecer que o Compliance vai além, uma vez que, as melhores práticas englobam não apenas os empregados, diretores, clientes, procedimentos estabelecidos nos manuais de uma empresa, mas também, estão avençadas ao interesse de todas as partes interessadas.
Para melhor alinhamento com o Compliance, as empresas devem estar preocupadas com questões além do lucro e do interesse dos seus acionistas, uma vez que, a questão reputacional empresarial encontra-se lastreada em uma linha tênue, em que, muito embora todas as boas práticas sejam adotadas em teoria, em caso de não internalização e efetivo treinamento de boas práticas, as empresas estão sujeitas as questões reputacionais das mais diversas, possuindo risco demasiado quanto à sua imagem e boa fama por um único mau atendimento, reclamações ou similares.
Assim, as mudanças das organizações, enquanto observadas pela ótica do compliance, devem estar atreladas a mudança de cultura, governança, procedimentos internos e externos voltados ao melhor atendimentos às demandas de todas as partes interessadas.
Indaguemos. Quando pensamos em um grande banco, a cultura anteriormente pactuada era a preocupação única e exclusiva quanto às melhores taxas e facilitadores. No entanto, atualmente, com o surgimento de Fintechs e bancos digitais, a experiência facilitadora, ou seja, o “core” da empresa e o bom relacionamento com os clientes, vem impactando diretamente nos resultados de tais organizações fazendo com que houvesse reformulação de culturas dos mais grandes bancos, para realinhamento com as melhores práticas de Compliance.
São princípios do compliance: a Integridade, a responsabilidade, a transparência e a gestão. Dentro deste tema, são teses importantes: a gestão de riscos, a integridade corporativa, a conformidade financeira, a gestão de conflitos, o treinamento, a due diligence, a investigação e a resposta às autoridades.
Evidenciando as vantagens da implementação de sistemas de compliance, o legislador estabeleceu na nova lei de licitações a necessidade de comprovação de implementação de um programa de integridade robusto com as medidas a serem adotadas e as penalidades no caso de descumprimento das regras, estabelecendo assim critérios que podem influenciar diretamente na avaliação de propostas.
Quando tratamos de pequenas e médias empresas, a realização de due diligence em terceiros é uma ferramenta importantíssima para a manutenção da proteção da reputação, prevenção de litígios, identificação de riscos e conformidade regulatória, prevenindo que as empresas pactuem com parceiros com liquidez e reputação ilibada junto ao mercado.
Postos estes dados, é inegável a robustez do tema, aplicável aos mais diversos níveis organizacionais e das mais diversas empresas.