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O comitê gestor da reforma tributária

A EC 132/23 transfere a administração do imposto aos estados e municípios para o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, entidade com independência técnica e orçamentária, composta por membros eleitos.

14/5/2024

A EC 132/23, dentre as significativas mudanças no sistema tributário brasileiro, também estabelece que as competências administrativas relativas ao imposto hoje exercidas pelos Estados e municípios ficarão a cargo exclusivo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. (art. 156-B).

O Comitê será uma entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. (§ 1º)

Terá a participação de 27 membros representando cada Estado e 27 membros representado os municípios, sendo 50% a serem eleitos com base nos votos ponderados pelas respectivas populações. (§ 3º) Suas deliberações deverão ter maioria absoluta. (§ 4º)

O capítulo II da nossa Constituição, ao tratar dos Estados Federados estabelece em seu art. 25 que os Estados brasileiros, organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem. Vale lembrar que cada Estado possui sua própria Constituição Estadual.

Três são os aspectos que caracterizam atualmente os entes federativos:

  1. Autonomia política, onde o povo escolhe seus próprios dirigentes;
  2. Autonomia administrativa, com suas estruturas organizadas;
  3. E para que tudo isso seja possível, se faz necessário a autonomia financeira. 

A autonomia política dos Estados e municípios, assim como a autonomia administrativa, depende da autonomia financeira que estes venham a ter. 

Portanto, um ponto de atenção são os critérios a serem adotados pelo Comitê Gestor da reforma tributária para a partilha da arrecadação entre os Estados e municípios, sob pena de por em risco esta autonomia. 

Nos próximos dias deve ser apresentando ao Congresso Nacional um PLP sobre este tema dentro da regulamentação da reforma tributária. É o momento de participar e debater, fazendo os ajustes necessários.

Ivo Ricardo Lozekam
Tributarista. Diretor do Grupo Lz Fiscal. Articulista da IOB, Thomson Reuters entre outras. Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários e do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

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