1. Causas, sintomas e consequências
As causas exatas da EA ainda não são totalmente compreendidas, mas sabe-se que há um componente genético significativo, com alguns fatores ambientais desempenhando um papel no desencadeamento da doença. A EA é caracterizada pela inflamação crônica das articulações da coluna vertebral e das articulações sacroilíacas, levando à rigidez, dor e eventual fusão das vértebras. Além disso, pode afetar outras articulações, bem como órgãos como os olhos.
Os sintomas da EA podem variar de leves a graves e incluem dor lombar persistente, rigidez matinal prolongada, fadiga, perda de mobilidade e postura anormal. A gravidade da doença pode ter um impacto significativo na qualidade de vida dos pacientes, limitando sua capacidade de realizar atividades diárias e até mesmo de trabalhar.
2. Desafios jurídicos
Para os pacientes com EA, uma das maiores preocupações pode ser garantir o acesso aos benefícios previdenciários e isenções fiscais disponíveis. A busca por auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pode ser uma batalha complexa, pois requer evidências sólidas da incapacidade do paciente para trabalhar devido à sua condição médica.
3. Direito ao Benefício Assistencial BPC LOAS
No contexto brasileiro, o BPC - Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Pacientes com EA que atendem aos critérios de incapacidade e renda podem ser elegíveis para receber o BPC, fornecendo um suporte financeiro vital. Como a doença resulta em incapacidade, basta que a pessoa com deficiência preencha os seguintes requisitos estipulados na lei 8.742, de 7/12/93:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. [...]
§ 2º. Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 3º. Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta lei, terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Enquanto a deficiência é comprovada por meio de documentos médicos, como laudos, atestados, relatórios, prontuários, a renda per capita familiar é comprovada com a inscrição da família no Cadastro Único do Governo Federal, e com a média da renda familiar até ¼ do salário-mínimo, ou em situação de vulnerabilidade social.
4. Direito à isenção ao imposto de renda
Além disso, a EA pode qualificar o paciente para a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, conforme estabelecido no art. 6º, inciso XIV, da lei 7.713/88, o qual dispõe que
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: [...]
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; [...]
XXI - os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV deste artigo, exceto as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão.
Inclusive, como pode ser observado no inciso XIV, a isenção abarca inclusive quem adquiriu a doença após a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.
5. Redução da carência e prova da incapacidade
Um dos desafios enfrentados pelos pacientes com EA ao solicitar benefícios previdenciários por incapacidade é a exigência de carência, ou seja, o período mínimo de contribuição para o sistema previdenciário. Veja o que diz a lei sobre a carência, ou a quantidade de contribuições, necessárias antes de se pedir um benefício por incapacidade:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;
No entanto, para casos de doenças consideradas graves, como a EA, a legislação prevê a possibilidade de dispensa da carência, conforme estabelecido no art. 26, inciso II e art. 151 da lei 8.213/91, o qual estabelecem que
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: [...]
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; [...]
Art. 151. Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
A lista do art. 151 foi atualizada pela Portaria Interministerial MTP/MS 22, de 31/8/22, que acrescentou três novas doenças – esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico – mas não alterou as doenças já existentes, incluindo a EA.
A prova da incapacidade para o trabalho é crucial para a concessão de benefícios previdenciários. Nesse sentido, é fundamental que os pacientes com EA estejam sob acompanhamento médico regular e que possuam laudos e relatórios médicos detalhados, desde o seu surgimento até o momento do requerimento do benefício, que documentem a gravidade da sua condição e o impacto na capacidade de trabalho.
6. Conclusão
A Espondilite Anquilosante é uma doença debilitante que pode ter um impacto significativo na vida dos pacientes, tanto física quanto financeiramente. No entanto, existem recursos legais disponíveis para ajudar a mitigar esses desafios, incluindo benefícios previdenciários ou assistência, além de isenções fiscais. É essencial que os pacientes, parentes e advogados estejam cientes desses recursos e sejam capazes de orientar e representar adequadamente os pacientes com EA em sua busca por apoio jurídico.