Migalhas de Peso

EUA facilitam green card para algumas classes de trabalhadores estrangeiros

Solicitação do PERM é dispensada para alguns tipos de Green Cards por trabalho.

23/4/2024

A carência de alguns tipos de mão-de-obra nos EUA chegou a um patamar tão alto que o USCIS – órgão americano responsável por processos de imigração, decidiu por dispensar o PERM que é a autorização do DOL - Department of Labor, para que empresas possam contratar trabalhadores estrangeiros.

Os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA estão emitindo orientações políticas (PDF, 321,14 KB) no Manual de Políticas do USCIS para adicionar a definição de “ciência ou arte” do Departamento do Trabalho dos EUA (DOL) para casos do Anexo A, Grupo II.

Para muitas petições de 2ª e 3ª preferência baseadas em emprego (EB-2 e EB-3), os empregadores devem obter uma certificação trabalhista do DOL antes de preencher o Formulário I-140, Petição de Imigrante para Trabalhadores Estrangeiros , junto ao USCIS. Para certas ocupações, referidas como ocupações da Tabela A, o DOL predeterminou que não há trabalhadores norte-americanos suficientes que sejam capazes, dispostos, qualificados e disponíveis. Para estas ocupações, os empregadores submetem a certificação laboral diretamente ao USCIS, ignorando a revisão do DOL. Atualmente, o DOL designou dois grupos de ocupações no Anexo A: enfermeiros e fisioterapeutas (Grupo I); e beneficiários com capacidades excepcionais nas ciências ou artes (exceto artes do espetáculo) e beneficiários com capacidades excepcionais nas artes do espetáculo (Grupo II). 

Como o USCIS considera as regulamentações do DOL ao julgar petições com base em ocupações da Lista A, estamos agora adicionando referência à definição regulatória de “ciência ou arte” do DOL em nossa política para alinhar com o DOL, no que se refere ao Grupo II. Ao designar o Anexo A, Grupo II, o DOL define ciência ou arte como “qualquer campo de conhecimento ou habilidade em relação ao qual faculdades e universidades geralmente oferecem cursos especializados conducentes a um diploma no conhecimento ou habilidade”. Fizemos uma atualização adicional para explicar que, como acontece com todas as adjudicações, revisamos tanto a quantidade quanto a qualidade das evidências fornecidas.

Esta orientação, contida no Volume 6 do Manual de Políticas, entra em vigor imediatamente após a publicação. Esta atualização não altera políticas ou operações. Esta é uma atualização para incorporar a definição DOL no Manual de Políticas do USCIS.

Ocupações do Grupo II

Imigrantes com habilidade excepcional nas ciências ou nas artes

Para demonstrar que um beneficiário possui capacidades excepcionais nas ciências ou nas artes (excluindo artes do espetáculo), o empregador deve apresentar provas documentais que demonstrem a aclamação generalizada e o reconhecimento internacional concedido ao beneficiário por especialistas reconhecidos na área do beneficiário. DOL define uma ciência ou arte como qualquer campo de conhecimento ou habilidade em relação ao qual faculdades e universidades geralmente oferecem cursos especializados conducentes a um diploma no conhecimento ou habilidade.

Além disso, o empregador deve apresentar documentação que demonstre que o trabalho do beneficiário nessa área durante o ano anterior exigiu, e que o trabalho pretendido nos Estados Unidos, exigirá capacidade excepcional.

Finalmente, o empregador deve apresentar documentação relativa ao beneficiário de pelo menos duas das sete categorias seguintes, onde “campo” se refere àquele em que o requerente busca a certificação do beneficiário:

Imigrantes com habilidade excepcional nas artes cênicas

Para demonstrar que um não-cidadão tem capacidade excepcional nas artes cênicas, o empregador deve apresentar provas documentais de que a experiência de trabalho do beneficiário durante os últimos 12 meses exigiu, e o trabalho pretendido nos Estados Unidos, exigirá capacidade excepcional.

Por fim, o empregador deve apresentar documentação suficiente que comprove que o beneficiário possui esta capacidade excepcional, tais como:

Witer Desiqueira
Especializado em Direito Corporativo e Imigratório Americano.

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