A carência de alguns tipos de mão-de-obra nos EUA chegou a um patamar tão alto que o USCIS – órgão americano responsável por processos de imigração, decidiu por dispensar o PERM que é a autorização do DOL - Department of Labor, para que empresas possam contratar trabalhadores estrangeiros.
Os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA estão emitindo orientações políticas (PDF, 321,14 KB) no Manual de Políticas do USCIS para adicionar a definição de “ciência ou arte” do Departamento do Trabalho dos EUA (DOL) para casos do Anexo A, Grupo II.
Para muitas petições de 2ª e 3ª preferência baseadas em emprego (EB-2 e EB-3), os empregadores devem obter uma certificação trabalhista do DOL antes de preencher o Formulário I-140, Petição de Imigrante para Trabalhadores Estrangeiros , junto ao USCIS. Para certas ocupações, referidas como ocupações da Tabela A, o DOL predeterminou que não há trabalhadores norte-americanos suficientes que sejam capazes, dispostos, qualificados e disponíveis. Para estas ocupações, os empregadores submetem a certificação laboral diretamente ao USCIS, ignorando a revisão do DOL. Atualmente, o DOL designou dois grupos de ocupações no Anexo A: enfermeiros e fisioterapeutas (Grupo I); e beneficiários com capacidades excepcionais nas ciências ou artes (exceto artes do espetáculo) e beneficiários com capacidades excepcionais nas artes do espetáculo (Grupo II).
Como o USCIS considera as regulamentações do DOL ao julgar petições com base em ocupações da Lista A, estamos agora adicionando referência à definição regulatória de “ciência ou arte” do DOL em nossa política para alinhar com o DOL, no que se refere ao Grupo II. Ao designar o Anexo A, Grupo II, o DOL define ciência ou arte como “qualquer campo de conhecimento ou habilidade em relação ao qual faculdades e universidades geralmente oferecem cursos especializados conducentes a um diploma no conhecimento ou habilidade”. Fizemos uma atualização adicional para explicar que, como acontece com todas as adjudicações, revisamos tanto a quantidade quanto a qualidade das evidências fornecidas.
Esta orientação, contida no Volume 6 do Manual de Políticas, entra em vigor imediatamente após a publicação. Esta atualização não altera políticas ou operações. Esta é uma atualização para incorporar a definição DOL no Manual de Políticas do USCIS.
Ocupações do Grupo II
Imigrantes com habilidade excepcional nas ciências ou nas artes
Para demonstrar que um beneficiário possui capacidades excepcionais nas ciências ou nas artes (excluindo artes do espetáculo), o empregador deve apresentar provas documentais que demonstrem a aclamação generalizada e o reconhecimento internacional concedido ao beneficiário por especialistas reconhecidos na área do beneficiário. DOL define uma ciência ou arte como qualquer campo de conhecimento ou habilidade em relação ao qual faculdades e universidades geralmente oferecem cursos especializados conducentes a um diploma no conhecimento ou habilidade.
Além disso, o empregador deve apresentar documentação que demonstre que o trabalho do beneficiário nessa área durante o ano anterior exigiu, e que o trabalho pretendido nos Estados Unidos, exigirá capacidade excepcional.
Finalmente, o empregador deve apresentar documentação relativa ao beneficiário de pelo menos duas das sete categorias seguintes, onde “campo” se refere àquele em que o requerente busca a certificação do beneficiário:
- Documentação do recebimento pelo beneficiário de prêmios reconhecidos internacionalmente ou prêmios de excelência na área;
- Documentação da filiação do beneficiário em associações internacionais, na área, que exijam resultados notáveis ??dos seus membros, conforme julgado por especialistas internacionais reconhecidos nas suas disciplinas ou áreas;
- Material publicado em publicações profissionais sobre o beneficiário, sobre o trabalho do beneficiário na área, que deve incluir título, data e autor do material publicado;
- Comprovação da participação do beneficiário em painel, ou individualmente, como juiz do trabalho de terceiros na mesma área de especialização ou em área afim;
- Provas das contribuições originais de investigação científica ou académica do beneficiário de grande importância no domínio;
- Comprovante da autoria do beneficiário de artigos científicos ou acadêmicos publicados na área, em revistas profissionais internacionais ou revistas profissionais de circulação internacional; e
- Prova da exposição do trabalho do beneficiário, no terreno, em exposições artísticas em mais de um país.
Imigrantes com habilidade excepcional nas artes cênicas
Para demonstrar que um não-cidadão tem capacidade excepcional nas artes cênicas, o empregador deve apresentar provas documentais de que a experiência de trabalho do beneficiário durante os últimos 12 meses exigiu, e o trabalho pretendido nos Estados Unidos, exigirá capacidade excepcional.
Por fim, o empregador deve apresentar documentação suficiente que comprove que o beneficiário possui esta capacidade excepcional, tais como:
- Documentação que comprove a atual aclamação generalizada e reconhecimento internacional concedido ao beneficiário, e recebimento de prêmios reconhecidos internacionalmente ou prêmios de excelência;
- Material publicado por ou sobre o beneficiário, como resenhas críticas ou artigos nos principais jornais, periódicos ou revistas especializadas (o título, a data e o autor de tal material devem ser indicados);
- Prova documental de rendimentos proporcionais ao nível de habilidade alegado;
- Playbills e faturamento de estrelas;
- Documentos que comprovem excelente reputação de teatros, casas de espetáculos, casas noturnas e outros estabelecimentos em que o beneficiário tenha comparecido ou tenha comparecimento previsto; ou
- Documentos que atestam a excelente reputação de teatros ou companhias de repertório, companhias de balé, orquestras ou outras organizações nas quais ou com as quais o beneficiário atuou durante o ano anterior como líder ou protagonista.