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Proteção e Justiça: O caminho das mães solo contra o abandono afetivo

Mães solo enfrentam desafios adicionais quando há abandono afetivo do outro genitor. O artigo explora a indignidade no Direito Civil, incluindo sua relação com o abandono afetivo e a possibilidade de buscar reparação legal para proteger o bem-estar emocional e futuro dos filhos.

18/4/2024

Para muitas mães solo, a jornada de criar um filho sozinha é marcada por desafios, superações e, acima de tudo, um amor incondicional que se fortalece a cada dia. No entanto, quando o abandono afetivo por parte do outro genitor se faz presente, essa jornada ganha contornos de luta e resiliência, não apenas pela sobrevivência, mas pela busca de justiça e proteção ao bem-estar emocional e futuro dos filhos.

Nessa luta, é importante entender que  a indignidade é uma sanção aplicada a quem, por atos considerados graves, torna-se merecedor de exclusão de benefícios legais ou direitos, especialmente no contexto das relações familiares e sucessórias.

Este artigo visa explorar o conceito de indignidade no Direito Civil, suas consequências práticas, incluindo a escusabilidade do dever de alimentar prevista no parágrafo único do art. 1.708 do Código Civil, e a importância da sua declaração judicial, com um enfoque particular no abandono afetivo. 

A indignidade e o abandono afetivo: Entendendo o contexto

No coração do direito de família, a indignidade surge como um mecanismo legal para confrontar aqueles que, por suas ações, ferem os laços familiares de forma irreparável. Embora o abandono afetivo não esteja explicitamente listado como uma causa de indignidade no Código Civil, a Justiça brasileira tem caminhado para reconhecer a gravidade desses atos, abrindo precedentes para que mães solo busquem reparação e proteção legal contra pais abandonadores.

As consequências legais do abandono afetivo

Para as mães solo, entender as consequências legais do abandono afetivo é fundamental. A declaração de indignidade pode excluir o genitor negligente dos direitos à herança, e mais que isso, pode levar à escusabilidade do dever de alimentar, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.708 do Código Civil. Isso significa que, além de perder o direito à herança, o pai abandonador pode ser impedido de reivindicar futuros direitos alimentícios, uma medida que visa proteger o futuro financeiro e emocional da criança ou adolescente.

 A importância da proteção futura

Para você, mãe solo, que enfrenta o desafio do abandono afetivo, a busca pela declaração de indignidade é mais do que um caminho legal; é uma forma de assegurar que seu filho esteja protegido contra as ações e negligências de um pai que escolheu não fazer parte de sua vida. É uma luta por justiça, por reconhecimento do sofrimento causado e, sobretudo, por um futuro no qual o bem-estar do seu filho esteja assegurado.

Já imaginou seu filho casado, com uma família constituída e, quando menos espera, recebe em casa uma intimação judicial para amparar financeiramente aquele que o abandonou por toda a vida?

No meio dessa batalha legal e emocional, seu papel como mãe solo é imensurável. Você é a força que protege, o coração que ama incondicionalmente e a guerreira que luta por justiça. O amor e o cuidado que você oferece todos os dias são os alicerces para a construção de um futuro seguro e feliz para seu filho, livre das sombras do abandono.

A indignidade, portanto, emerge como um mecanismo poderoso de justiça e reparação no Direito Civil, especialmente em casos de abandono afetivo. A possibilidade de declarar um genitor indigno e escusar o dever de alimentar reforça a rede de proteção jurídica disponível aos filhos vítimas dessa forma de negligência, promovendo um sentido mais amplo de justiça e reconhecimento dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.

Se você está enfrentando a dor e as complicações do abandono afetivo, saiba que não está sozinha. Buscar apoio jurídico especializado é um passo crucial para navegar pelas complexidades do sistema legal e garantir que os direitos do seu filho sejam protegidos. Advogados especializados em direito de família podem oferecer orientação, suporte e a representação necessária para enfrentar essa batalha.

A jornada de uma mãe solo é repleta de desafios, mas também de imenso amor e força. Ao buscar justiça contra o abandono afetivo, você está traçando um caminho de proteção e segurança para seu filho. Lembre-se: cada passo que você dá nessa jornada é um passo em direção a um futuro onde o amor prevalece sobre o abandono, e a Justiça assegura a proteção e o bem-estar do seu bem mais precioso.

Luis Gustavo Narciso Guimarães
Graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo em 2003; Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul; Especialista em Ações de Família

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