Introdução
No Tribunal do Júri, a soberania dos veredictos é um princípio fundamental que garante a autonomia e independência dos jurados na tomada de decisões. Entre os diversos veredictos possíveis, destaca-se a absolvição por clemência, um instituto que permite aos jurados absolverem o réu mesmo diante de provas robustas de sua culpa.
Análise jurídica
- Princípio da soberania dos veredictos: No Tribunal do Júri, a soberania dos veredictos é garantia constitucional, conferindo aos jurados a autonomia para decidir de acordo com sua convicção, sem revisão pelo juiz togado. A soberania dos veredictos assegura que as decisões do júri sejam irrecorríveis, promovendo a justiça e a imparcialidade.
- Livre convencimento dos jurados: A lei permite que os jurados decidam com base em seu livre convencimento, sem necessidade de fundamentação explícita, garantindo assim a soberania dos veredictos.
- Clemência como fundamento absolutório: A absolvição por clemência é admitida no Tribunal do Júri como um dos fundamentos para a decisão dos jurados, em consonância com a soberania dos veredictos e o princípio do livre convencimento. Este instituto permite aos jurados absolverem o réu por compaixão, mesmo diante de evidências de sua culpa, evidenciando a humanidade do sistema jurídico.
- Posição jurisprudencial e doutrinária: Decisões judiciais e manifestações de ministros do STF corroboram a aplicação da absolvição por clemência e reafirmam a soberania dos veredictos no contexto do júri. Ainda, segundo Guilherme de Souza Nucci, a doutrina majoritária entende que a absolvição por clemência é permitida no Tribunal do Júri, em consonância com o princípio da soberania dos veredictos.
Conclusão
A soberania dos veredictos por clemência é essencial para preservar a integridade e a humanidade do Tribunal do Júri. Ao permitir que os jurados levem em consideração não apenas as provas, mas também os aspectos morais e humanitários, este instituto fortalece a legitimidade do sistema jurídico e promove uma justiça mais equitativa e compassiva. Portanto, é fundamental preservar a autonomia dos jurados e a soberania de suas decisões, garantindo assim a integridade e eficácia do Tribunal do Júri.