Migalhas de Peso

Tendências em serviços de jurídicos para o setor de franchising em 2024

O setor de franchising cresceu 14% em 2023, alcançando R$ 241 bilhões. Desafios persistem, como altos custos em shoppings e questões logísticas. Advocacia espera aumento na demanda por contratos de locação e consultoria tributária.

3/4/2024

O franchising em 2024 tem ótimas perspectivas. Conforme pesquisa realizada pela ABF - Associação Brasileira de Franchising, o mercado de franquias apurou um crescimento de 14% em 2023 ante 2022, atingindo um faturamento de R$ 241 bilhões. No que tange ao número de unidades, ocorreu um aumento de 17,3%, contra 14,9% apurado em 2022.

Não obstante os números acima, o Brasil não é para amadores e todos do setor sabem os desafios existentes para vencer no varejo, tais como os gargalos gerados pelos altos custos impostos pelos shopping centers para locar seus espaços e em razão da precariedade logística do nosso país, além do fantasma da inflação que impede a queda significativa dos juros.    

Do ponto de vista da advocacia, vislumbramos um crescimento nos serviços que envolvam os contratos de locação das unidades franqueadas, tanto com a assessoria nas formalizações dos pactos, como demandas no contencioso, principalmente visando garantir aluguéis saudáveis aos lojistas e condizentes com a realidade. No médio prazo projetamos a ampliação de consultoria tributária, especialmente com a elaboração de planejamentos na área, considerando a atual reforma fiscal do Brasil.

Quanto aos serviços específicos para o franchising, além dos trabalhos rotineiros (consultoria, elaboração de contratos e contencioso), também com tendência de alta em função do crescimento do setor, os advogados serão procurados para ajustar as circulares de oferta e os contratos de franquia em vista das necessárias adaptações aos modelos de negócio, para fins de atender às expectativas dos consumidores, bem como as evoluções tecnológicas e de omnicanalidade. Todos os especialistas apontam que e-commerce continuará avançando, no sentido de que ocorrerá uma verdadeira fusão entre o físico e o virtual.

A IA é destaque nas próximas projeções. No campo de franquias a IA pode ser utilizada para realizar análises de desempenho dos franqueados e seus colaboradores, atender os clientes da rede, contribuir na compra de insumos através do uso de “compradores-robôs”, prever sazonalidades com a finalidade de auxiliar na gestão da produção e estoque dos franqueados, entre outras frentes.  

Diante deste cenário de inovação nos processos operacionais decorrente do uso de novas tecnologias, os advogados serão chamados a desempenhar relevante papel no que tange a análise de riscos éticos e legais relacionados ao uso de algoritmos, acompanhamento e adequação interna de regulamentações específicas para o uso de IA em diversos setores, gestão de marcas registradas e registro e proteção de patentes para algoritmos e inovações, bem como a elaboração e gestão de contratos que abordem a responsabilidade e propriedade dos resultados gerados por sistemas de IA, e por fim, a garantia de conformidade com as leis de proteção de dados pessoais, revisão e auditoria de algoritmos para garantia da transparência, explicabilidade e demais princípios e requisitos legais. 

Aliás, na medida em que ainda muitas redes não se adequaram aos termos da LGPD, neste momento em que as ações de fiscalização se acentuam com o papel ativo da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, observa-se uma tendência do aumento de serviços nessa seara, objetivando criar procedimentos de adequação regulatória comuns a todos membros da rede e direcionados aos parceiros externos.

Por fim, as franquias passam a incorporar práticas de ESG implementando critérios ambientais, sociais e de governança corporativa motivadas pelos benefícios em termos de reputação, responsabilidade social e legal. Nesta linha, os escritórios de advocacia apoiarão as empresas no cumprimento das leis ambientais locais, estaduais e nacionais e due diligence para identificar eventuais passivos ambientais, revisão de práticas operacionais considerando os direitos humanos, diversidade e inclusão, especialmente nas áreas de recursos humanos e departamento pessoal, bem como no desenvolvimento e implementação de códigos de conduta e ética, boas práticas de governança com transparência nas operações e prestação de contas. 

Daniel Alcântara Nastri Cerveira
Sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

(Não) incidência de PIS/Cofins sobre reembolso de despesas

23/12/2024

A ameaça da indisponibilidade retroativa

23/12/2024