No ano de 2019, foi publicado na mídia1 a investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, praticado há um ano, abalou as relações entre as polícias Federal e Civil. Em um laudo elaborado pelo seu Núcleo de Identificação, a Polícia Federal apontou erros na preservação de provas colhidas por investigadores do estado.
Em 2020, foi publicado na mídia2 falhas em série comprometeram perícia da investigação do homicídio de João Pedro. A investigação do homicídio do adolescente João Pedro Matos Pinto, de 14 anos, apresenta uma série de falhas em procedimentos que comprometeram a perícia, de acordo com especialistas.
Em 2021, foi publicado na mídia3 Defensoria Pública afirmou nesta quinta-feira (25) que alguns dos locais em que ocorreram as 25 mortes na favela do Jacarezinho após operação policial foram desfeitos antes da realização de perícia da Divisão de Homicídios.
Em março de 2008, no caso de homicídio denominado Isabella Nardoni4 ocorreu a falta de preservação do local do crime e causou verdadeiro embaraço nas investigações realizadas, e sendo motivo de contestação pelo Senador Romeu Tuma em um brilhante discurso no Senado brasileiro realizado no dia 7/5/08.
Em 2009, foi realizada 1º CONSEG5 - Conferência Nacional de Segurança Pública, na qual a necessidade de autonomia e valorização das perícias criminais constou como a segunda diretriz mais votada e um inédito processo de participação cidadão na definição dos princípios orientadores das políticas de segurança no Brasil, mas nada saiu do papel.
Esses são apenas amostras de crimes em que os vestígios não podem dizer como um determinado fato ocorreu, mas o vestígio irá dizer “eu sou o caminho para verdade” me deixe conferir qualidade a justiça.
Enquanto não acontece, eu vestígio continuarei a reclamar e a esperar por uma perícia inserida na Constituição Federal do país e pensando: será que o excelentíssimo ministro do STJ está certo em falar? “O relator6, ministro Rogerio Schietti, observou que será um marco na relação entre o Estado e os indivíduos, pois, "infelizmente nesse país ainda existem dois estados: o de direito, previsto na Constituição, e o estado policialesco".
O tratamento qualificado aos vestígios deve acontecer em todos os crimes e que só pode acontecer se existir a imparcialidade e uma perícia com sua autonomia consagrada de fato e de direito no texto constitucional. A própria história já vem mostrando: Caso Tayná, Isabelle Nardoni, Mariele, João Pedro, Jacarezinho e outros que não cabe em pouco espaço.
O tratamento qualificado ao vestígio deve acontecer inserido no modelo do estado constitucional e não do policialesco.
Os vestígios não querem mais continuar reclamando e esperando.
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1 Caso Marielle: PF vê falhas em perícia da Polícia Civil - Jornal O Globo. Publicado em 16/04/2019. Disponível em: https://oglobo.globo.com/rio/caso-marielle-pf-ve-falhas-em-pericia-da-policia-civil-23602506.
2 Jornal Extra – Globo: Falhas em série comprometeram perícia da investigação do homicídio de João Pedro. Disponível em: https://extra.globo. com/casos-de-policia/falhas-em-serie-comprometeram-pericia-da-investigacao-dohomicidio-de-joao-pedro-24562.
3 Folha de Londrina. Disponível em: Defensoria afirma que locais de crimes foram desfeitos sem perícia. Disponível em: https://www.folhadelondrina.com.br/ultimas-noticias/defensoria-afirma-que-locais-de-crimes-foram-desfeitos-sem-pericia-3070859e.html?d=1.
4 MARINHO, Girlei V. Cadeia de custódia da prova pericial: ecoprodução. Ed. 1. Porto Velho – RO, 2021.
5 CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. Relatório Final da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública em agosto de 2009, Brasília – DF. Ministério da Justiça. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/participacao/images/pdfs/conferencias/Seguranca_Publica/relatorio_final_1_ conferencia_seguranca_publica.
6 MIGALHAS. “infelizmente nesse país ainda existem dois estados: o de direito, previsto na Constituição, e o estado policialesco". Em 2 de março de 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/341061/policiais-precisam-registrar-em-audio-e-video-a-entrada-em-residencias.