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A Constituição da independência

Celebração do bicentenário da Constituição Política do Império, enfatizando seu papel na emancipação e organização do Brasil pós-colonial.

28/3/2024

No dia 25 de março comemora-se o bicentenário da Constituição Política do Império, “oferecida e jurada por Sua Majestade o Imperador Dom Pedro Primeiro”, “por graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil”. Foi de todas a mais longeva. Vigorou 65 anos (1824-1889). Recebeu uma só emenda.

Registra o historiador Francisco Ignácio Marcondes Homem de Mello, Barão Homem de Mello (1837-1918), no livro A Constituinte Perante a História, que “O ano de 1823 é o período mais importante da nossa história constitucional. É a primeira palavra do sistema, que ligava o Brasil a Portugal, proclamando a emancipação da antiga colônia. Entretanto, a organização do país, a consagração solene da nova ordem de coisas, em um pacto social, não estava ainda feita. Cumpria que esta sociedade, que quebrava resolutamente com o passado, se reunisse para confeccionar a nova constituição política, que deveria ser a garantia do futuro e o penhor da integridade do novo Império” (Edição fac-similar, Senado Federal, Basília, DF, 1986, pág. 4)).

A aspiração nacional à constituição era anterior à Independência. Conforme escreveu Homem de Mello, “Para esse ato grandioso de soberania nacional, o decreto de 3 de junho de 1822, referendado por José Bonifácio de Andrada e Silva, convocou uma assembleia geral constituinte e legislativa”. Na sessão de 16 de agosto de 1823, o deputado Antônio Carlos, irmão de José Bonifácio, comunicou à Assembleia Constituinte a conclusão do projeto elaborado pela comissão encarregada da tarefa, apresentado em 1º de setembro, “contendo 272 artigos” (A Assembleia Constituinte de 1823. José Honório Rodrigues, Ed. Vozes, Petrópolis, SP, 1974, pág. 104).

A convivência do Imperador com a Constituinte em pouco tempo se esgarçou. Com o agravamento da crise, prevaleceu a força das armas. Segundo José Honório Rodrigues, “A dissolução da Assembleia Geral Constituinte e Legislativa é uma anomalia histórica. A história nacional do Brasil começou assim e assim continuaria seu curso, nunca em linha evolutiva progressista. Perturbada sempre pelos regressos, as anomalias são mais frequentes do que as regularidades” (ob. cit, pág. 198).

Segundo José Honório Rodrigues, aos olhos dos portugueses, residentes no Brasil, “aos perigos do crescente nacionalismo político se somavam os receios do nacionalismo econômico que os Andradas e seus aliados defendiam e seus aliados defendiam no seio da Assembleia”.

O impasse atingiu o ápice em 12 de novembro de 1823, quando, “a uma hora da tarde, a constituinte foi dissolvida à força armada. À porta da assembleia, cercada de todos os lados, foram presos os deputados Antônio Carlos, Martim Francisco, Montesuma, Rocha e o padre Belchior Pinheiro de Oliveira. José Bonifácio já havia sido preso em sua casa. No dia 20 foram todos desterrados para a França. O Imperador, em pessoa, no paço da cidade, dirigira a execução dessas ordens” (Marcondes Homem de Mello, pág. 16).

Para o povo, e nas circunstâncias em que foi aprovada, a Constituição de 25/5/1824 não poderia ser diferente. O Art. 2º manteve a divisão territorial “em Províncias na forma em que atualmente se acha”. Os artigos 3º e 4º determinaram ser o regime monárquico, hereditário, constitucional e representativo, declarando ser dinastia imperante a do “Senhor Dom Pedro I, imperador e defensor perpétuo do Brasil”. A Religião Católica Apostólica Romana permaneceu como a única do Império, permitidas as demais em cultos domésticos e particulares, “em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo”.

O Art. 98 instituiu o controvertido Poder Moderador, como “chave de toda a organização política”, (...) delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação e seu primeiro representante, e o Art. 99 considerou o considerou inviolável e sagrado, liberto de responsabilidades.

A lua-de-mel de D. Pedro I com o povo durou até a dissolução da Constituinte. O auge da discórdia foi atingido pelo conflito entre brasileiros e portugueses, em 13 de março de 1831, no episódio que se tornou conhecido como Noite das Garrafadas. Os portugueses preparavam festiva recepção a D. Pedro I, que regressava de viagem a Minas Gerais, provocando violenta reação dos brasileiros (D. Pedro II, José Murilo de Carvalho, Companhia das Letras, SP, 2007, pág. 20).

Em 7 de abril de 1831, vencido pela pressão popular, o Imperador abdicou para o filho D. Pedro II, com apenas 5 anos e 4 meses. As dificuldades com a Regência, exigiram antecipasse a maioridade. Em 23 de julho de 1840, ao assumir o trono, o novo Imperador tinha apenas 14 anos.

A Constituição de 1824 cumpriu o papel de mantenedora da unidade nacional. A Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, tornou necessária a Constituição republicana de 1891.  Desde então tivemos seis Leis Fundamentais, na busca daquela que nos trouxesse segurança jurídica e estabilidade política. Nesse quesito, a frágil Constituição de 1988, emendada 140 vezes, é a pior.

Almir Pazzianotto Pinto
Advogado. Foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Autor de A Falsa República e 30 Anos de Crise - 1988 - 2018. ..

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