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Daniel Alves – Liberdade - Justiça ou impunidade

Muitos tem falado que ele está “pagando pela liberdade” e que “só será colocado em liberdade porque é rico”. Na realidade, ocorre o contrário.

8/4/2024

Nos últimos dias, a imprensa divulgou a decretação da fiança de 1 milhão de euros para o jogador de futebol Daniel Alves, condenado na Espanha a quatro anos e meio de prisão pela suposta prática de crime sexual que teria ocorrido em dezembro de 2022, em Barcelona. 

Após a condenação, a Justiça da Espanha aceitou pedido da defesa para que ele aguardasse a decisão final, ou seja, o trânsito em julgado como chamamos no Brasil, em liberdade. Para tanto, foi imposta a condição de ser efetuado o pagamento de fiança de 1 milhão de euros e, adicionalmente, a proibição de sair do território nacional da Espanha e a obrigação de comparecer semanalmente em Juízo. 

As críticas em relação a possibilidade da liberdade do jogador eram inevitáveis. É absolutamente natural a sensação de impunidade e de inconformismo, especialmente diante do fato de o jogador responder o curso do processo em primeira instância preso e, após a sua condenação, ser colocado em liberdade.

Contudo, é necessário esclarecer que ele, ao pagar a fiança, ficará em liberdade provisória até o final do processo, de modo que, caso a condenação permaneça nas Cortes Superiores, terá que cumprir pena.

Muitos tem falado que ele está “pagando pela liberdade” e que “só será colocado em liberdade porque é rico”. Na realidade, ocorre o contrário. Ao que tudo indica, somente foi preso por ser famoso e por ter muito dinheiro, caso contrário, se não houvesse tamanha repercussão midiática e interesse popular nos desdobramentos do caso, provavelmente teria respondido o processo em liberdade independente do pagamento de fiança. 

Neste ponto, apesar do ordenamento jurídico Espanhol e Brasileiro ser distinto, destacamos que o valor da fiança sempre leva em consideração o poder econômico do acusado.  É claro que a liberdade do jogador aumenta a sensação de impunidade, contudo, conforme as notícias, parece que ele tem poucas perspectivas concretas de conseguir êxito nos recursos.

Assim, possivelmente em algum momento, terá que cumprir pena e, mesmo que consiga sair da Espanha e entrar no Brasil, ainda que de forma ilegal, poderá ser obrigado a cumprir pena em solo Brasileiro, da mesma forma que ocorreu com o jogador Robinho, nos termos da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, também condenado pela prática de crime sexual na Itália.

Felipe Mello de Almeida
Advogado criminalista, especialista em Processo Penal. Sócio do FM Almeida Advogados.

Janaína Chelotti
Advogada criminalista, sócia do Chelotti & Augusto Advogados.

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