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O processo administrativo do ICMS como estratégia judicial

Esgotar recursos administrativos em questões fiscais, como restituição de ICMS, minimiza riscos e acelera resolução, evitando litígios prolongados.

26/3/2024

Em matéria de ICMS, principalmente no que diz respeito a restituição de saldo credor do imposto, o caminho ideal, antes de impetrar ação judicial, tentar resolver o assunto diretamente na Fazenda Estadual através de processo administrativo fiscal.

Dispondo o Regulamento do ICMS de normas claras sobre o assunto, é possível resolver o processo em esfera administrativa, sem a demora e os riscos de um processo judicial.  Isto vale também para os pedidos de homologação e transferência de crédito acumulado.

Como estratégia jurídica, esgotar com as possibilidades administrativas, pode evitar e ou até mesmo simplificar o futuro litígio.  Pode-se em termos de homologação de crédito acumulado de ICMS, obter-se administrativamente ainda que uma parcela do crédito acumulado, deixando o restante, ou ainda apenas parte da correção monetária dos créditos, para o contencioso judicial.

Sabemos que no processo judicial, existem três partes, a parte Autora (empresa), o Juiz, ou Tribunal, e o Ministério Público. Depende de sentença de primeiro grau, juiz monocrático.  Quando perde o ente governante obrigatoriamente irá recorrer para o tribunal, onde será julgado pelo colegiado. Havendo maioria na decisão, esta será definitiva, do contrário, o processo vai para a terceira instância em Brasília, nos Tribunais Superiores, para o STJ se for matéria de fato, ou para o STF se for matéria de direito, envolvendo interpretação da Constituição.

No processo administrativo fiscal, em se falando de pedido de apropriação de crédito acumulado de ICMS existe apenas o contribuinte e a autoridade fazendária, sem necessidade da interferência do Ministério Público e sem necessidade de atuação Tribunais Regionais ou Superiores.

Ao final o pedido será deferido ou indeferido em procedimento que costuma levar em média 12 meses.  É realizada análise prévia pelo Posto Fiscal do domicílio do Contribuinte e depois enviado o processo para a Delegacia Regional Tributária que irá decidir.

O contribuinte formula o requerimento e atende as exigências, e a autoridade fazendária estadual vai deferir ou indeferir o pedido, cabendo ainda, no caso de indeferimento um único recurso para a própria autoridade fazendária, em câmara superior especializada.  Não havendo o risco de sucumbência em caso de perda.

É fundamental a participação de um advogado tributarista no processo administrativo, para total embasamento do pedido, embora esta participação não seja obrigatória.

A grande vantagem de um pedido de apropriação ou transferência de crédito acumulado, via administrativa, não apresenta risco de perda, se conduzido adequadamente dentro das normas do RICMS, e não havendo nenhum motivo impediente, ao final do processo o contribuinte terá o seu pedido DEFERIDO.

Um processo judicial na área tributária do ICMS, costuma leva no mínimo de 8 a 10 anos, sendo que tem processos, que demoram muito mais do que isto atingindo até duas décadas para se ter a decisão final.

Em matéria tributária, ao longo de tantos, anos, a história e o entendimento, e os próprios juízes costumam mudar, o que gera certa insegurança do resultado da decisão, além do risco de sucumbência, onde a parte perdedora deverá pagar os honorários da parte perdedora.  A busca de vantagem econômica neste caso, vira um prejuízo.

Eis mais um motivo para esgotar administrativamente e com base no Regulamento do ICMS o assunto até para que, sendo o caso, formar prova para ser utilizada nos tribunais.  Este procedimento administrativo prévio, poderá encurtar e muito o posterior tempo de andamento e sentença definitiva na esfera judicial, na parte que lhe couber.

 

Ivo Ricardo Lozekam
Tributarista. Diretor do Grupo Lz Fiscal. Articulista da IOB, Thomson Reuters entre outras. Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários e do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

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