Encerra-se em 5/4/24 o prazo para as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil (inclusive estrangeiros, conforme se enquadrem nos critérios da legislação tributária) prestar ao Banco Central do Brasil a declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional (“Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior”) referente à data-base de 31 de dezembro de 2023, conforme estabelecido na Lei 14.286 de 29 de dezembro de 2021, e na Resolução BCB 279, de 31 de dezembro de 2022.
1. Declarações a serem realizadas. A periodicidade da declaração varia de acordo com o montante dos bens e valores mantidos fora do território nacional:
As pessoas físicas e jurídicas cujos bens e valores detidos no exterior totalizem montante igual ou superior ao equivalente a USD 1.000.000,00 na data-base de 31/12/23, devem prestar a declaração até o dia 5/4/24 (“CBE Anual”).
Já as pessoas físicas e jurídicas que detenham bens e valores no exterior que totalizem valor igual ou superior ao equivalente a USD 100.000.000,00, adicionalmente à CBE Anual acima referida, devem prestar também a CBE Trimestral, conforme calendário abaixo:
- declaração referente à data-base de 31/3, no período compreendido entre 30/4 e 5/6/24;
- declaração referente à data-base de 30/6, no período compreendido entre 31/7 e 5/9/24; e
- declaração referente à data-base de 30/9, no período compreendido entre 31/10 e 5/12/24.
2. Informações a serem prestadas. As informações a serem prestadas compreendem dados sobre ativos de diversas naturezas, tais como créditos comerciais (mercadorias e serviços), depósitos no exterior, aplicações em derivativos, empréstimos e financiamentos, investimentos em participações societárias, Brazilian Depositary Receipts e títulos de dívidas, bem como outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. A descrição detalhada sobre os ativos a serem declarados encontra-se disponível no Manual do Declarante
3. Penalidades. O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e condições acima mencionadas poderá ensejar a aplicação de multas no valor de até R$ 250.000,00, conforme estabelece a resolução BCB 131, de 20 de agosto de 2021.
4. Documentação Comprobatória. A documentação comprobatória que respalda as informações prestadas nas declarações acima referidas devem ser mantidas, pelo responsável pela declaração, pelo prazo de 10 anos contados a partir da data-base da declaração. Durante esse período, o Banco Central do Brasil poderá solicitá-la sempre que considerar necessário.