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TV Globo versus Igreja Renascer: Um embate que reforça a importância de registrar a marca

Caso levanta questões acerca dos desafios legais e estratégicos na proteção de propriedade intelectual.

25/3/2024

A batalha pela denominação "Renascer" para a próxima trama das 21h na TV Globo despertou interesse e polêmica no âmbito jurídico, pois a disputa envolve desafios legais e estratégicos relacionados à proteção da propriedade intelectual. A emissora busca resguardar seus títulos e facilitar a comercialização de produtos e licenciamentos, oficializando suas produções como marcas no INPI. No entanto, o termo "Renascer" já estava registrado anteriormente pelo casal Estevam e Sônia Hernandes, líderes da Igreja Renascer em Cristo, resultando em um conflito legal.

A novela Renascer, criada por Benedito Ruy Barbosa, foi transmitida pela TV Globo em 1993 e recebeu uma nova versão na mesma emissora em janeiro de 2024. Naquele ano, ao tentar registrar o nome da novela no INPI, a emissora teve seu pedido negado devido à existência de uma fundação com uma marca similar. Desde então, a emissora empreendeu várias tentativas para recuperar o nome, todas infrutíferas. 

Com a estreia do remake da novela, a TV Globo adotou a estratégia de submeter um novo pedido de registro da marca em junho de 2023, usando a expressão "RENASCER REMAKE" na classe 41, que atualmente está em processo de análise no INPI. O registro anterior, que havia impedido a proteção da marca pela TV Globo, já não está mais em vigor. Além disso, as outras marcas concedidas na mesma classe 41 para a expressão "Renascer" não estão relacionadas aos serviços oferecidos pela emissora.

A exclusividade de uma marca é reconhecida dentro do seu campo específico. É importante considerar que marcas semelhantes podem coexistir em áreas diferentes desde que não ofereçam os mesmos produtos ou serviços. Deste modo, a situação atual parece mais favorável para a TV Globo em relação ao registro da marca "Renascer Remake" do que no passado. No entanto, o pedido continua em análise pelo INPI, e uma decisão final está pendente.

Para registrar uma marca no INPI, é fundamental garantir que ela seja única, nova e não confunda os consumidores com marcas já existentes. Antes de começar o processo de registro, é recomendável fazer uma pesquisa prévia para verificar se existem marcas semelhantes. Também é importante descrever de maneira clara os produtos ou serviços relacionados à marca, seguindo as diretrizes internacionais. O processo de registro envolve duas etapas: exames formais e exames de mérito conduzidos pelo INPI. Os exames formais verificam se a documentação está correta e se as taxas foram pagas. Já os exames de mérito avaliam se a marca atende aos critérios legais para ser registrada.

Durante o processo, o INPI pode fazer exigências ou solicitar pareceres técnicos, aos quais o requerente pode responder. Após a aprovação, o pedido de registro é publicado, dando oportunidade para outras pessoas poderem apresentar oposições. Se não houver oposições válidas ou se elas forem superadas, o INPI concede o registro.

Compreender a complexidade do processo de registro de marcas e assegurar a proteção dos direitos de propriedade intelectual são extremamente importantes tanto para empresas quanto para outras organizações. 

Fabiana Barbosa
Advogada, Empresaria - Especialista em Processo Civil e Direito Empresarial, atuante em Propriedade Intelectual, Sócia da B3S Marcas e Patentes e fundadora do Escritório Bessan e Barbosa.

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