Em um passado não tão distante, as habilitações de herdeiros nos processos de precatório eram conduzidas de maneira relativamente simples, muitas vezes solicitadas pelo advogado responsável pela ação.
O procedimento tinha como base a substituição do autor originário, falecido, pelos herdeiros. No entanto, recentemente, observamos mudanças significativas nessa dinâmica.
Atualmente, em algumas decisões judiciais, observamos que os juízes têm exigido que os herdeiros realizem um inventário, acompanhado do recolhimento dos tributos devidos (ITCMD), com o objetivo de garantir ao juízo a identificação dos legítimos herdeiros.
Em outros casos, mesmo aceitando o pedido de habilitação, os juízes têm impedido o levantamento de valores pagos, exigindo também a abertura de inventário e a comprovação dos recolhimentos tributários.