São denominados trabalhadores avulsos aqueles profissionais que prestam serviços sem vínculo de emprego, de maneira esporádica e não possuem carteira de trabalho assinada.
Por ser um trabalho eventual, o trabalhador avulso pode prestar serviços para várias empresas distintas.
Embora inexista a relação de emprego entre o trabalhador avulso e a empresa, esses trabalhadores possuem os mesmos direitos trabalhistas assegurados aos trabalhadores que possuem vínculo empregatício.
A Constituição Federal (CF) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõem da igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo de emprego permanente e o trabalhador avulso.
Quem são os trabalhadores avulsos?
Os trabalhadores avulsos exercem suas atividades sem vínculo de emprego e de maneira não contínua. A prestação de serviço desses trabalhadores somente pode ser feita mediante a intermediação do sindicato da categoria ou através do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
Há o trabalhador avulso portuário e o não portuário. O trabalhador avulso portuário presta seus serviços essencialmente nos portos, com funções como estivador, vigilante de embarcações e capatazia; já o trabalhador avulso não portuário tem funções como carga e descarga de mercadorias, amarradores, ensacador de café, entre outros.
Quais são os direitos do trabalhador avulso.
Os trabalhadores avulsos têm os mesmos direitos dos trabalhadores com vínculo de emprego permanente e, por isso, devem receber remuneração equivalente ao trabalho prestado e compatível com o mercado, décimo terceiro salário, FGTS, adicional noturno, férias, descanso semanal remunerado.
Além disso, os trabalhadores avulsos devem ser segurados do INSS, oportunidade em que são assegurados benefícios como aposentadoria e auxílio-doença,
No que diz respeito ao ambiente de trabalho e saúde laboral, as empresas contratantes de trabalhadores avulsos são responsáveis por fornecer condições adequadas para o desempenho das atividades laborais, com observância ao cuidado com a saúde e segurança do trabalhador, inclusive com a concessão de equipamentos de proteção, treinamentos e demais medidas preventivas necessárias.
Os trabalhadores avulsos devem receber o mesmo tratamento direcionado aos trabalhadores com vínculo de emprego, sendo vedado qualquer tipo de discriminação.
Caso os direitos dos trabalhadores avulsos sejam violados, poderá o trabalhador ingressar com demanda judicial na Justiça do Trabalho para discutir a questão judicialmente.
Portanto, embora o trabalho realizado por um trabalhador avulso seja esporádico e sem registro em carteira de trabalho, os direitos trabalhistas devem ser observados e cumpridos pelas empresas sob pena de responsabilização.