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Lançamentos indevidos de IPTU: como contestar

É comum não darmos a devida atenção às informações contidas nos carnês de IPTU recebidos todo início de ano. No entanto, em alguns casos, pode haver cobranças excessivas pela Prefeitura que podem passar despercebidas pelo contribuinte.

14/3/2024

IPTU é a sigla para Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. 

Trata-se de um imposto de competência dos municípios e, por conta disso, submetido às peculiaridades estabelecidas por cada legislação local, que dispõe sobre alíquotas, bases de cálculo e lançamentos.

É comum não darmos a devida atenção às informações contidas nos carnês de IPTU recebidos todo início de ano. No entanto, em alguns casos, pode haver cobranças excessivas pela Prefeitura que podem passar despercebidas pelo contribuinte.

Como se sabe, o fato gerador do IPTU é a propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel localizado na zona urbana do município. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel; e o contribuinte é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

Como foi dito, as alíquotas do IPTU são definidas pela legislação municipal. O cálculo do valor a ser pago pode ser bastante complexo – e essa complexidade é uma das principais razões que levam à contestação do lançamento do imposto.

A seguir, apresentamos um guia para auxiliar na contestação de lançamentos tidos como indevidos, quando for o caso:

1) Descobrir a legislação local pertinente:

O primeiro ponto de atenção é pesquisar a legislação local que verse sobre o IPTU.

Muitas vezes, a legislação existente sobre o assunto forma um emaranhado de normas e decretos que se sobrepõem e não estão facilmente disponíveis para consulta na internet.

Algumas Prefeituras e Câmaras Municipais pecam pela dificuldade de navegação de seus sites, o que compromete ainda mais o acesso à sua legislação. Outras, em compensação, possuem compilados da legislação por tema, o que facilita muito a pesquisa.

2) Estudar a legislação:

Após ter acesso à legislação sobre o IPTU, o segundo passo é estudar a fundo os seus artigos.

Apesar das normas gerais de Direito Tributário constarem na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, o IPTU, como imposto de competência do município, tem uma legislação diferente para cada um dos 5.568 municípios do Brasil.

Por essa razão, a presença de um advogado para assessorar o cliente na compreensão dos principais pontos da legislação sobre o IPTU é fundamental, em especial sobre a aplicação das alíquotas e a determinação do valor venal de seu imóvel.

3) Calcular o valor do IPTU:

Com base na legislação e nas informações constantes do carnê de IPTU, é possível tentar simular o cálculo do imposto.

Essa etapa, por vezes, é a mais trabalhosa, pois compreende a avaliação de todas as situações previstas na legislação a fim de verificar qual é a planta genérica de valores a serem considerados no cálculo.

Normalmente, o cálculo do valor venal envolve: metragem da área do terreno e da área construída, idade da construção, finalidade do imóvel, tipo de acabamento e fatores do terreno, como a profundidade, esquina, testada e obsolescência.

Após chegar ao resultado do valor venal do imóvel, aplica-se a alíquota do IPTU, que pode ser progressiva, em razão do valor do imóvel, localização, uso e progressivo no tempo, em virtude da subutilização do imóvel, até o máximo de 15%, como previsto pelo Estatuto das Cidades.

A aplicação da alíquota pode, ainda, prever abatimentos, parcelas a deduzir, descontos para pagamento à vista e para contribuintes sem débitos.

4) Análise entre o lançamento e o seu cálculo:

Depois de finalizar o cálculo do IPTU, é o momento de verificar se o valor está de acordo com a legislação municipal, com o Código Tributário Nacional e com a Constituição Federal.

É, em termos mais claros, o momento de “passar um pente fino” em busca de irregularidades e ilegalidades.

5) Prazos e hipóteses para contestação administrativa do lançamento:

Caso sejam encontrados motivos para questionamento do IPTU, é importante atentar para os prazos e hipóteses para a contestação administrativa.

Sempre é possível levar a questão direto ao Judiciário, mas algumas situações podem ser resolvidas na instância administrativa, o que não envolve custas judiciais.

Atenção para a contagem do prazo de impugnação. Às vezes o prazo é contado em dias corridos e, em algumas Prefeituras, há atendimento aos sábados.

Por fim, é importante destacar que a Reforma Tributária, além de promover uma grande alteração nos tributos sobre o consumo, também autorizou a atualização da base de cálculo do IPTU diretamente pelo Poder Executivo, isto é, pela Prefeitura, sem a necessidade de aprovação de lei pela Câmara Municipal (Poder Legislativo).

Essa alteração pode acarretar aumentos excessivos do IPTU e o contribuinte deve estar atento para mais essa novidade.

Irene Alves dos Santos
Formou-se na PUC - SP, é especialista em Direito Processual Tributário, bacharel em Ciências Contábeis e tem quase 20 anos de experiência na área tributária.

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