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Nova lista de doenças relacionadas ao trabalho

Portaria GM/MS 1.999 amplia lista de patologias ocupacionais, aumentando diagnósticos possíveis em mais de 90%.

14/3/2024

Em 27/11/23 foi publicada a Portaria GM/MS 1.999, alterando a Consolidação GM/MS 5, de 28/9/17, que resultou na incorporação de novas patologias que causam dano a integridade física ou mental do trabalhador.

Após 24 anos o ministério da saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho, onde foram adicionadas 165 novas patologias ocupacionais, aumentando os códigos de diagnósticos de 182 para 347, ampliando em mais de 90% o número de diagnósticos possíveis.

As doenças relacionadas ao trabalho, também conhecidas como doenças ocupacionais, são condições de saúde que resultam diretamente das atividades desempenhadas no ambiente de trabalho. Essas doenças podem ser causadas por condições ou práticas laborais inadequadas, exposição a agentes nocivos presentes no local de trabalho ou outros fatores relacionados à ocupação.

A atualização tem como objetivo auxiliar no diagnóstico das doenças, além de facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho. As alterações também dão respaldo para a fiscalização dos auditores fiscais do trabalho, favorecem o acesso a benefícios previdenciários e dão mais proteção ao trabalhador diagnosticado pelas doenças elencadas. 

Conforme os dados do Sinan, 26,8% das notificações foram geradas pela exposição a material biológico; 12,2% devido a acidente com animais peçonhentos; e 3,7% lesões por esforços repetitivos - LER ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Somente em 2023, foram mais de 390 mil casos notificados de doenças relacionados ao trabalho. 

As empresas que pagam um imposto em cima dos riscos implicados nas diversas atividades as quais estão inseridas. Quanto mais registros acidentários a empresa tiver, maior será o valor desse tributo de Prevenção (FAP), que pode variar de 1% a 3% sobre a folha de pagamento, usado para cálculo de contribuição previdenciária. 

Após o aumento exponencial dos casos de adoecimento mental, foram adicionados transtornos como ansiedade, depressão e tentativa de suicídio como patologias que podem ser decorrentes do estresse psicológico vivido no trabalho. Na lista anterior já contavam problemas como abuso de álcool e estresse grave, por circunstâncias referentes ao trabalho, porém a nova relação incluiu comportamentos como uso de sedativos, canabinoides, cocaína e abuso de cafeína como transtornos que podem ser consequência de jornadas exaustivas, assédio moral no trabalho, além de dificuldades relacionadas à organização empresarial.

Segundo pesquisa divulgada pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho, a síndrome de burnout afeta 30% dos trabalhadores no Brasil. Outra pesquisa realizada também concluiu que houve um aumento de 72% entre os anos de 2020 e 2022 das ações trabalhistas relacionadas com a síndrome do esgotamento profissional.

O ministério também acrescentou a Covid-19 na lista. A doença pode ser uma patologia associada ao trabalho caso o vírus tenha sido contraído no ambiente corporativo.

A nova lista recupera uma lacuna de mais de 20 anos em que a ciência avançou e as atividades laborais sofreram diversas modificações, a nova portaria incorporou doenças que não existiam, além de doenças que já existiam, porém, não tinham relação plena estabelecida com o trabalho.

Cada vez fica mais claro que as empresas terão que estruturar e adequar o ambiente laboral oferecido aos seus colaboradores, onde o ideal, é que sejam reforçados os investimentos em segurança e medicina do trabalho desde a etapa de admissão.

Vale ressaltar que, um ambiente de trabalho saudável e equilibrado, traz benefícios para todas as partes, pois o equilíbrio entre a vida pessoal e a vida profissional, é indispensável.  

Barbara Macedo
Advogada especialista em direito material e processual trabalhista, com destaque em atuação consultiva empresarial. Expertise em procedimentos administrativos no Ministério Público do Trabalho e demais órgãos reguladores. Experiência em escritórios de advocacia de pequeno, médio e grande porte. Formação em Direito, com especialização em Direito e Processo do Trabalho pela UCAM-RJ e Compliance, LGPD e prática trabalhista pela IEPREV.

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